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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.220 de 13 de Novembro de 2001

ESTABELECE DIRETRIZES, NORMAS E PERIODOS P/REALIZACAO DE MATRICULAS NA EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS - SUPLENCIA I E II, NA REDE DE ENSINO.

PORTARIA 5220/01 - SME

Estabelece diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas na Educação de Jovens e Adultos - Suplência I e II, na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- as diretrizes que caracterizam a política educacional da Secretaria Municipal de Educação - SME, em especial a Democratização do Acesso e Permanência;

- o objetivo de S.M.E. de ampliar efetivamente o atendimento a jovens e adultos;

- o disposto na Lei 9.394/96 e, em especial, no art. 3º, I e VIII, no art. 4º, I e VII, no art. 5º, no art. 11, III e no art. 37;

- a necessidade de otimizar os recursos físicos disponíveis nas Unidades Escolares;

- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino;

- a Orientação Normativa SME nº 01,de 04 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º : A matrícula, rematrícula e transferência na Educação de Jovens e Adultos, Suplência I e II na Rede Municipal de Ensino, obedecerão ao contido na presente Portaria.

Art. 2º : O processo aludido no artigo anterior observará o seguinte cronograma de atividades:

I. de 19/11 a 23/11/2001: inscrições para os cursos de Suplência I e II, em todas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), mediante preenchimento e digitação no Sistema Escola On Line da Ficha de Inscrição/E.J.A. - Anexo Único integrante desta Portaria;

II. de 26/11 a 30/11/2001: os NAEs, em conjunto com as Escolas, efetuarão o planejamento de abertura de classes por microrregião para efetivação de matrículas;

III. de 26/11 a 04/12/2001: Digitação de classes no Sistema Escola On Line

IV. 04/12/2001: todas as EMEFs e EMEFMs divulgarão a lista dos inscritos e respectivas Escolas onde deverão efetuar as matrículas;

V.04/12 a 14/12/2001: efetivação de matrículas pelos inscritos, por ordem de chegada, nas Escolas indicadas, de acordo com o inciso IV deste artigo;

VI.04/12 a 14/12/2001: Digitação das matrículas no Sistema Escola On Line;

VII. durante o mês de dezembro de 2001: realização e digitação de rematrículas.

Art. 3º : O número de classes, com média de 35 (trinta e cinco) alunos por turma, e locais de funcionamento (Unidades Escolares) serão definidos de acordo com a quantidade de demanda existente para atendimento.

Art. 4º : No ato da efetivação da matrícula deverão ser observados os seguintes requisitos:

I. apresentação da certidão de nascimento ou documento de identidade, e, na sua inexistência, declaração do pai ou responsável, para a matrícula inicial em qualquer nível de escolaridade;

II. a inexistência da documentação mencionada no inciso anterior não impedirá a efetivação da matrícula;

III. apresentação de documento que comprove escolaridade anterior, para prosseguimento de estudos nos demais termos e ciclos da Educação de Jovens e Adultos;

IV. na falta do documento previsto no item anterior e/ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para a classificação na etapa adequada;

V. as matrículas para a Educação de Jovens e Adultos, Suplência I e II, deverão considerar a idade mínima de 14 (quatorze) anos e os períodos letivos a serem cursados, de modo que a conclusão do Ensino Fundamental não ocorra antes de o aluno completar 15 (quinze) anos de idade;

VI. para a matrícula nos Centros Municipais de Ensino Supletivo (CEMES) será exigida a idade mínima de 15 (quinze) anos completos.

Art. 5º : Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.

Art. 6º : Havendo vagas, as matrículas deverão ser efetuadas de forma ininterrupta, no decorrer do semestre; caso contrário, será obrigatório o preenchimento de Ficha Cadastral, com o registro da demanda, contendo dados completos no Sistema Informatizado Escola On-Line, a fim de que todos os esforços sejam empreendidos para o atendimento à demanda.

Art. 7º : Compete aos NAEs:

I. acompanhar e orientar, através dos Supervisores Escolares, todo o processo de rematrícula, inscrição e matrícula junto às escolas municipais;

II. levantar as vagas existentes, coordenar o encaminhamento dos pedidos de vagas e indicar as escolas para matrícula, considerando as microrregiões.

Art. 8º : Os órgãos centrais, regionais e locais de SME realizarão ampla e diversificada divulgação do processo de matrículas de que trata esta Portaria.

Art. 9º : Os casos excepcionais ou não previstos na presente Portaria serão resolvidos pelos Coordenadores Regionais de Educação dos Núcleos de Ação Educativa - NAEs, consultando, se necessário, o Coordenador Geral da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE e Demanda Escolar/SME.

Art. 10 : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria SME 2.893, de 5 de junho de 2001.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 5.220, DE 12/11/2001

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DOS NÚCLEOS DE AÇÃO EDUCATIVA

NÚCLEO DE AÇÃO EDUCATIVA - NAE _____

EM______________________________________________

FICHA DE INSCRIÇÃO

Educação de Jovens e Adultos - 1º Semestre/2002

Inscrição nº ____ Termo/Ciclo:_______________

Nome completo:_____________________________________________________

Sexo: ( )M ( )F Data de nascimento: __/___/___

RG: ____________ UF emissora RG: ______ Data de emissão: ___/___/___

Nome da Mãe: _______________________________________________________

Nome do Pai: ________________________________________________________

Certidão de Nascimento (caso não tenha RG)

Município de nascimento: __________________________ UF: ______

Município da certidão: _____________________________ UF : ______

Livro: ________ Folha: _________ Número: ______ Distrito: ________

Procedência

Está estudando? ( ) sim ( ) não

Se afirmativo: Nome da escola: _________________________________________

Se negativo, quando for o caso:

Nome da última escola: _______________________________________________

Indique 2 (duas ) outras opções de Escola:

1ª__________________________________________________________________

2ª__________________________________________________________________

Endereço

Rua/Av. ___________________________________________________ nº _____

Complemento: ___________________________ Bairro: __________________

CEP: ___________________ Cidade: ___________________ UF: ______

Telefone Residencial: _______________________

Telefone Recados: ____________ Ramal: _______ Nome p/ recados: _______

São Paulo, ___/___/___ Responsável pelo preenchimento: ________________

.......................................................................................................................................

Protocolo de Inscrição nº: _________________

EM________________________________________________ NAE: ______

Nome: ______________________________________________________________

Data de nascimento: ___/___/___ Termo/Ciclo: ___________________

Você deverá retornar a esta escola no dia ___/___/___ para obter informações sobre a sua matrícula.

São Paulo, ___/___/___ Responsável pelo preenchimento: _________________

Alterações

P 3127/02(SME)-REVOGA A PORTARIA