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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.247 de 31 de Agosto de 2001

PROFESSORES TITULARES/ADJUNTOS DE DEFICIENTES AUDITIVOS, ESCOLHERAO TITULARIDADE EM CARATER TEMPORARIO PARA CALCULO DE VAGAS PARA CONCURSO DE REMOCAO.

PORTARIA 4247/01 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO QUE:

- os artigos 6º e 7º da Lei nº 13.168, de 6/7/2001, determinam a transformação dos cargos de Professor Titular e Adjunto de Deficientes Auditivos;

- a definição da titularidade / área de docência de tais Professores é imprescindível para a definição de vagas para os Concursos de Remoção, em curso, e para o processo de escolha / atribuição de turnos e de classes / aulas do ano de 2002;

RESOLVE:

Art.1º: Os Professores de Deficientes Auditivos, Titulares e Adjuntos, que não formalizarem a opção pela titularidade nos novos cargos criados pela Lei 13.168, de 6/7/2001, deverão efetuar Escolha de Titularidade, em caráter temporário, objetivando o cálculo de vagas para os Concursos de Remoção/2001, bem como a participação dos docentes no processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas - 2002.

§1º: A Escolha de Titularidade, em caráter temporário, será formalizada junto a CONAE - 2, Avenida Angélica, 2606, Higienópolis, no período de 4/9 a 10/9/2001, no horário das 8h00 às 17h00, mediante preenchimento de formulário, modelo constante no Anexo Único desta Portaria, e observada a habilitação específica/titulação para o provimento do cargo escolhido.

§2º: Na hipótese em que a habilitação específica não tenha sido cadastrada no sistema GERFUNC, o (a) Professor(a) deverá, no ato da formalização da Escolha, apresentar a documentação comprobatória, através de cópias reprográficas acompanhadas dos originais, que serão devolvidos após conferência.

§3º: Formalizada, a Escolha de que trata este artigo terá caráter irretratável, com vigência até o final do ano letivo de 2002, ficando assegurada aos Professores envolvidos a segunda e última oportunidade de opção, nos termos do art.7º da Lei 13.168/2001.

Art. 2º: Os interessados poderão se fazer representar por procuradores legalmente constituídos, mediante instrumento público de mandato, visando especificamente à efetivação de Escolha de Titularidade, em caráter temporário, nos termos da presente Portaria.

Art.3º: Aos Professores de Deficientes Auditivos, Titulares e Adjuntos que, após o dia 10/9/2001, não tiverem efetuado a Escolha de Titularidade, em caráter temporário, a Administração, através de seu setor específico, conferir-lhes-á uma titularidade, de acordo com a habilitação específica/titulação que detenham, aplicando-se-lhes, no que couber, o disposto no artigo 1º e parágrafos desta Portaria.

Parágrafo Único: A ciência da titularidade conferida aos Professores, conforme "caput" deste artigo, será dada através de publicação em Diário Oficial do Município.

Art.4º: Fica assegurada a atual lotação a todos os Professores de Deficientes Auditivos, cujos cargos foram transformados pela Lei 13.168/2001, observando-se, em caso de excedência, os critérios da Portaria específica.

Art.5º: A Chefia Imediata, sob pena de responsabilização funcional, deverá dar ciência expressa da presente Portaria a todos os Professores, inclusive aos afastados a qualquer título.

Art.6º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 4.247, DE 30/08/2001

ESCOLHA DE TITULARIDADE DO CARGO DE PROFESSOR TITULAR OU ADJUNTO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NOS TERMOS DA PORTARIA 4.247, DE 30/08/2001

1 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

NOME:_________________________________________________________________________

REGISTRO FUNCIONAL/CL:_______________________________

CARGO:_______________________________________________________

UNIDADE DE LOTAÇÃO:_________________________________________________________

CE:_______________________________

2 - DECLARAÇÃO DO SERVIDOR

Declaro estar ciente do contido no artigo 1º da Portaria SME____________, de ____/____/____, escolhendo, em caráter irretratável, a titularidade do cargo de_______________________________

________________________________________________________________, com vigência até o final do ano de 2002, ficando-me assegurada a segunda e última oportunidade de opção, nos termos do artigo 7º da Lei 13.168/2001.

São Paulo, ____ de _________________ de 2001

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Assinatura do servidor

Responsável pelo recebimento:

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Data / assinatura / carimbo