PORTARIA 3.722/01 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 46, da Lei Municipal nº 10.544, de 31 de maio de 1988,
RESOLVE:
I - INSTITUIR Comissões Permanentes de Licitações, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte composição:
a) Comissão Permanente de Licitação nº 1
Presidente:
- Marilia Sampaio de Campos Morais, registro 538.305.6.00;
Membros :
- Maria de Lourdes Nogueira, registro 560.122.3.02
- José Franklin Delano Curvelo Matos, registro 585.507.1.00
Suplentes:
- Antonio Carlos Suguiyama, registro 628.848.1.00
- Katia Regina Cordeiro, registro 541.604.3.01
Secretária:
- Ana Maria dos Santos, registro 695.948.2.00
Suplente:
- Luciana Aparecida Ottoni, registro 554.459.9.00
b) Comissão Permanente de Licitação nº 2
Presidente:
- Luiz Carlos Nogueira, registro 670.652.5.00
Membros:
- João Borges dos Santos, registro 646.752.1.00
- Fábio Renzo, registro 523.556.1.03
Suplentes:
- Mauro Alberto Eisencraft, registro 628.986.0.00
- Roger Gilabel de Melo, registro 606.310.1.01
Secretária:
- Tereza Regina Mazzoni Vivas, registro 520.993.5.00
Suplente:
- Elaine de Cássia Viana, registro 603.263.0.00
c) Comissão Permanente de Licitação nº 3
Presidente:
- Silas Pedro dos Santos, registro 696.437.1.00
Suplente:
- Celso Augusto Coccaro Filho, registro 670.650.9.00
Membros:
- Milton Barboza, registro 515.920.2.04
- Jarbas Mazzariello, registro 318.006.9.02
Suplentes:
- Cláudio Spirandelli, registro 602.217.1.03
- Maria do Socorro Barreiro Arruda Macedo, registro 516.140.1.01
Secretária:
- Elaine Cristina Amaral de Oliveira Costa, registro 681.058.6.00
Suplente:
- Elisabete Leite Bemfeito, registro 696.371.4.00
d) Comissão Permanente de Licitação nº 4
Presidente:
- Carlota da Costa e Silva Brandi, registro 544.398.9.00
Membros:
- Eusélia Ferreira Araújo, registro 136.897.4.01
- João Sabro Saruta, registro 309.785.4.02
Suplentes:
- Wildenson Romeu Matiello, registro 132.104.8.02
- Carla Regina de Oliveira, registro 697.274.8.00
Secretária:
- Elizabete Euzébio, registro 518.657.9.01
Suplente:
- Alessandra Di Sessa, registro 675.989.0.01
II - A designação dos integrantes das C.P.L.s é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham e, poderão, em substituição, atuar em quaisquer das comissões ora instituídas.
III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei 10.544/88 e Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
IV - O Setor de Licitação da CONAE procederá todo o expediente até a sua conclusão.
V - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo, será providenciada, pela Unidade Contratante, nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89 - SME-G.
VI - As requisições tanto de compras como de serviços, deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, e, em especial, o disposto nos Decretos 26.950/88, 28.714/90 e 28.751/90.
VII - A Presidência das Comissões, ora instituídas, poderão ser substituídas por Procurador do Município de São Paulo.
VIII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 3.073 de 18/06/2001.