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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.634 de 26 de Julho de 2001

DISPENSA DO PONTO DOS EDUCADORES OFICINEIROS PARA PARTICIPAREM DA II CONFERENCIA MUNICIPAL LUDICA DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, NOS DIAS 24/25/7/01.

PORTARIA 3.634/01 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto 32.125 de 27/8/92,

RESOLVE :

Artigo. 1º - Autorizar o afastamento com Dispensa de Ponto dos educadores oficineiros indicados nas Conferências Regionais Lúdicas dos Direitos da Criança e do Adolescente para participarem da II Conferência Municipal Lúdica dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada nos dias 24 e 25 de julho de 2001 no Colégio Salesiano Santa Teresinha à Rua Dom Henrique Mourão, 201, Santana.

Artigo. 2º - Os Profissionais referidos nesta portaria deverão apresentar à Chefia Imediata o comprovante de participação no evento supramencionado, ficando dispensados da apresentação de relatório.

Artigo. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.