PORTARIA 3.449/01
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31.983/92, e
CONSIDERANDO o que dispõe:
- o artigo 50 da Lei 11.229, de 26/06/92;
- o artigo 124 da Lei 11.434, de 12/11/93,
RESOLVE:
I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso I do artigo 50, da Lei 11.229/92, para exercício, no âmbito da Coordenadoria Geral dos Núcleos de Ação Educativa e, Diretoria de Orientação Técnica, ficam prorrogados até 31/12/2001, mantidas as respectivas jornadas.
II - As prorrogações dos afastamentos concedidos nos termos do item anterior não se estendem aos servidores relacionados em anexo, que ficam excluídos da referida concessão.
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO À PORTARIA Nº 3.449 DE 13 DE JULHO DE 2001.
NOME R.F. CARGO
Ana Maria Dias de Souza Castro 586.655.300 Professor Titular de Educação Infantil
Maria Lucia Silveira Evangelista 518.460.601 Professor Titular de Ensino Fundamental I