PORTARIA 2718/10 - SME
de 07 de maio de 2010.
Institui Concurso Literário na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a segunda edição do Valeu, Professor 2010;
- estimular a produção de textos literários e
- incentivar e divulgar novos talentos na área da literatura.
RESOLVE
Art 1º - Instituir Concurso Literário de Poesias, Contos, Crônicas e Ilustração, destinado aos educadores da Rede Municipal de Educação de São Paulo, visando estimular a produção de textos literários, incentivar e divulgar novos talentos na área da literatura.
Art. 2º - O Concurso Literário Valeu, Professor 2010, terá como tema: Eu me lembro....
Art. 3º Para participar do referido Concurso, os interessados deverão observar o Regulamento constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Anexo Único da Portaria SME nº2718 de 07 de maio de 2010.
REGULAMENTO DO CONCURSO LITERÁRIO VALEU, PROFESSOR 2010
I. DO CONCURSO
O Concurso Literário de Poesias, Contos, Crônicas e Ilustração será promovido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da cidade de São Paulo (Realizador) em parceria com outras instituições.
O Concurso integra as atividades anuais do Valeu, Professor 2010, que será realizado nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2010 e está direcionado aos Professores, Coordenadores Pedagógicos, Assistentes de Direção, Diretores de Escola e Supervisores Escolares ativos ou aposentados da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
O tema escolhido em 2010 é Eu Me Lembro....
II. DAS CATEGORIAS
O Concurso compreende quatro categorias, a saber:
- Poesia;
- Conto;
- Crônica;
- Ilustração.
III. DA PARTICIPAÇÃO
Cada educador poderá concorrer com até um trabalho em cada categoria. O texto deverá ser digitado em papel tamanho A4, num lado só, em espaço duplo, fonte arial corpo 12, sendo:
a) Para poesia em até duas laudas.
b) Para contos e crônicas, no mínimo duas e no máximo cinco laudas. Uma lauda corresponde a aproximadamente 20 linhas escritas de 70 toques ou 1.400 caracteres.
c) Para a Ilustração colorida ou PB, papel A4, posição vertical.
A Poesia, o Conto, a Crônica e a Ilustração devem ser inéditos, ou seja, nunca antes publicados.
IV. DAS INSCRIÇÕES
Todos os participantes interessados deverão, no período entre 24/05/2010 a 18/06/2010, fazer sua Inscrição preenchendo completamente a Ficha que será disponibilizada no Portal da Educação de São Paulo http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br.
Os participantes poderão se inscrever em mais de uma categoria e, para isso deverão preencher uma Ficha de Inscrição para cada trabalho apresentado.
Não será admitida, em nenhuma hipótese, a inscrição de 2 (dois) ou mais trabalhos para uma mesma categoria.
V. DO ENVIO DOS TRABALHOS
Os trabalhos deverão ser enviados pelo Correio por meio de carta registrada ou entregues pessoalmente na Biblioteca Pedagógica Profª Alaíde Bueno Rodrigues, sito à Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 sala 115, Vila Clementino, CEP 04037-004 São Paulo/SP, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h, no período de 24/05/2010 a 18/06/2010.
Os trabalhos entregues após 18/06/2010 não serão considerados para efeito do concurso, e, assim como os demais, não serão devolvidos. Para tanto, será considerada a data da postagem (Correio).
O participante deverá entregar 2 (duas) cópias iguais, no suporte papel, da poesia, do conto e/ou da crônica, acompanhados de uma cópia gravada em CD, em arquivo .DOC (Word) e da Ficha de Inscrição. Todas as folhas deverão estar rubricadas e identificadas com o nome e/ou pseudônimo do autor, assim como o CD. Para a ilustração, o original deverá ser enviado com a identificação escrita no verso, incluindo a técnica utilizada, acompanhado de um CD com a versão digitalizada em um mínimo de 300 dpi.
Somente serão aceitos os trabalhos inscritos pelos participantes que obedecerem aos pré-requisitos descritos neste Regulamento e estes serão submetidos à seleção de uma Comissão Julgadora.
VI. DA COMISSÃO JULGADORA
A SME constituirá Comissão Julgadora, composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, por especialistas na área técnica gráfica e editorial, indicados por instituições parceiras, para selecionar os trabalhos inscritos em cada modalidade. Os integrantes da Comissão serão indicados mediante publicação no DOC.
Serão critérios de avaliação: a presença de aspectos próprios da categoria textual, aspectos gerais de gramática e ortografia, relação com o tema proposto e originalidade.
As ilustrações pré-selecionadas serão expostas no estande da Secretaria Municipal de Educação na 21ª Bienal Internacional do Livro para a etapa final de seleção, que consiste na votação do público, que escolherá os trabalhos que serão utilizados como capas das publicações.
A Comissão Julgadora será responsável pela seleção dos trabalhos, não cabendo recursos sobre sua decisão final.
VII. DA DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
Ao preencher e assinar corretamente a Ficha de Inscrição, os autores dos trabalhos concordam em participar da divulgação e publicação das produções premiadas.
Os nomes dos participantes premiados serão anunciados na 21ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo, que acontecerá no período de 12 a 22 de agosto de 2010.
VIII. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Os trabalhos selecionados em cada categoria serão publicados pelos realizadores e o lançamento das obras ocorrerá durante o Valeu, Professor 2010.
IX. CONSIDERAÇÕES FINAIS
- O Concurso Literário e sua divulgação têm cunho exclusivamente cultural e a participação nele não acarretará premiação e/ou pagamento em hipótese alguma.
- Os trabalhos publicados não terão efeito para fins de promoção e/ou evolução funcional.
- Não será permitido o envio dos trabalhos por e-mail, a fim de ser preservada a autenticidade da autoria.
- Ao se inscrever para participar do Concurso Literário, o participante estará automaticamente autorizando o Realizador a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome e demais dados pessoais, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet para divulgação dos trabalhos no evento Valeu, Professor 2010. Cede também ao Realizador todos os direitos autorais relativos à obra, que passará a ser de propriedade do Realizador.
- O Realizador não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações na utilização para obtenção das fichas de inscrição, incluindo, mas não se limitando, a falha do Realizador em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao evento, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
- Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item VI (seis).
- Estão impedidos de participar deste Concurso os parentes diretos dos integrantes da Comissão Julgadora e da organização e operacionalização deste concurso.
- A participação neste Concurso implica aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
- As eventuais pendências existentes deverão ser encaminhadas à Comissão Julgadora, no caso de qualquer dúvida ou omissão.