PORTARIA 1.610 , de 22 de Março de 2001
Estabelece módulo de Agentes da Administração - área Vigilância - em Órgãos Regionais e Centrais da Secretaria Municipal de Educação
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto 34.660, de 14/11/94,
RESOLVE:
Art. 1º : Fica estabelecido o módulo de Agentes da Administração - área Vigilância -nos Órgãos Regionais e Centrais da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 1.610/2001
1) Na Superintendência Municipal de Educação:
SUPEME Gabinete: 5
Setor de Educação Ambiental: 4
2) Em cada Delegacia Regional de Educação - DREM: 4