CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 624 de 7 de Setembro de 2001

INSTITUI GRUPO TRABALHO PARA COORDENAR, ORGANIZAR E VIABILIZAR TECNICA E ADMINISTRATIVAMENTE A MUDANCA DA SEDE DE SMC PARA AVENIDA SAO JOAO, 465.

PORTARIA 624/01 - SMC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: - 1 - Instituir Grupo de Trabalho incumbido de coordenar, organizar e viabilizar técnica e administrativamente a mudança da sede de SMC para o edifício localizado à Avenida São João, 465.

2- Designar para compor o referido grupo os seguintes servidores:

GABINETE

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

- Antônio José de Almeida RF. 318.354.8.01

- Silvio Sérgio dos Santos RF. 634.296.5.00

ASSESSORIA JURÍDICA

- Dr. Paulo César Nannini RF. 660.646.6.00

ASSESSORIA TÉCNICA E ECONÔMICA

- Antonio Alves dos Reis RF. 122.467.1.01

AÇÃO CULTURAL REGIONALIZADA

- Luiz Felipe de Moraes Neto RF. 531.670.7.01

GABINETE DO SECRETÁRIO

- Rubens de Moura RF. 315.352.5.02

DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECAS INFANTO-JUVENIS

- Jarbas Prado de Francischi Júnior RF. 304.586.2.01

- Durvalina Soares Silva (suplente) RF. 540.560.2.00

DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS

- Mário Antônio Andrade RF. 194.977.2.00

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

- Leila Regina Diêgoli RF. 512.523.5.01

DEPARTAMENTO DE TEATROS

- Maria Rosa Coentro RF. 505.341.2.01

- Iracema Maria Albuquerque (suplente) RF. 511.353.9.01

TEATRO MUNICIPAL(CL))

- Denise Maria Fuschini de AlcântaraRF. 592.964.4.00

- Lilian Jaha RF. 547.944.4.01

C A A P C

- José Geraldo Martins de Oliveira RF. 138.005.2.00.

3 - Incumbir o Grupo de Trabalho ora instituído de realizar levantamento de todas as demandas das unidades da SMC que serão transferidas para a nova sede, bem como desenvolver projeto de sua ocupação.

4 - Indicar para a coordenação dos trabalhos a diretora do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH.

5 - Fica designado dia 11/09/01 para a primeira reunião de trabalho, que será realizada às 15:00 horas, no 10º andar do atual edifício sede.

6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.