IMPEDE O EMPRESTIMO/PERMUTA/TRANSFERENCIA DE PESSOAL A OUTROS ORGAO SEM A DEVIDA AUTORIZACAO DO SECRETARIO RETROATIVO A 02/01/2001.
PORTARIA 008 /SAS/SEDEP/2001
O Secretário Municipal de Assistência Social, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter rígido o controle sobre a movimentação de pessoal de SAS.
CONSIDERANDO a defasagem do quadro de pessoal SAS/Regionais, Creches Diretas e Centro de Convivências.
EXPEDE.
A presente portaria em caráter retroativo a 02/01/2001, impedindo o empréstimo, permuta, transferências e encaminhamentos a outros Órgãos sem a devida autorização do Secretario;
Às SAS/Regionais fica vedada a movimentação de pessoal em todos os níveis, sem o devido controle da Supervisão Geral de Desenvolvimento de Pessoal - SEDEP - que examinará as eventuais solicitações. Para tanto as CRRH só deverão efetuar remanejamentos, inclusão ou exclusão de servidores dos seus respectivos quadros de pessoal mediante oficialização e autorização de SEDEP que providenciará a publicação no DOM.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUPERVISÃO GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
São Paulo, 23 de Fevereiro de 2001.
OFICIO Nº013/SAS/SEDEP/2001
Ilustríssimo Senhor
Determino a V.Sa. providenciar a publicação no
DOM em 02/03/2001 a presente portaria que se segue.
EVILASIO CAVALCANTE DE FARIAS
Secretario Municipal de Assistência Social
SAS
ILUSTRÍSSÍMO SENHOR
MARCELO AUGUSTO VIEIRA
Supervisor Geral de Desenvolvimento de Pessoal
SAS - SEDEP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo