CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS/SEDEP Nº 8 de 5 de Março de 2001

IMPEDE O EMPRESTIMO/PERMUTA/TRANSFERENCIA DE PESSOAL A OUTROS ORGAO SEM A DEVIDA AUTORIZACAO DO SECRETARIO RETROATIVO A 02/01/2001.

PORTARIA 008 /SAS/SEDEP/2001

O Secretário Municipal de Assistência Social, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter rígido o controle sobre a movimentação de pessoal de SAS.

CONSIDERANDO a defasagem do quadro de pessoal SAS/Regionais, Creches Diretas e Centro de Convivências.

EXPEDE.

A presente portaria em caráter retroativo a 02/01/2001, impedindo o empréstimo, permuta, transferências e encaminhamentos a outros Órgãos sem a devida autorização do Secretario;

Às SAS/Regionais fica vedada a movimentação de pessoal em todos os níveis, sem o devido controle da Supervisão Geral de Desenvolvimento de Pessoal - SEDEP - que examinará as eventuais solicitações. Para tanto as CRRH só deverão efetuar remanejamentos, inclusão ou exclusão de servidores dos seus respectivos quadros de pessoal mediante oficialização e autorização de SEDEP que providenciará a publicação no DOM.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUPERVISÃO GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

São Paulo, 23 de Fevereiro de 2001.

OFICIO Nº013/SAS/SEDEP/2001

Ilustríssimo Senhor

Determino a V.Sa. providenciar a publicação no

DOM em 02/03/2001 a presente portaria que se segue.

EVILASIO CAVALCANTE DE FARIAS

Secretario Municipal de Assistência Social

SAS

ILUSTRÍSSÍMO SENHOR

MARCELO AUGUSTO VIEIRA

Supervisor Geral de Desenvolvimento de Pessoal

SAS - SEDEP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo