ALTERA AS PORTARIAS 14 E 15/00, NO QUAL AS CRECHES PODERAO ATENDER CRIANCASNA FAIXA ETARIA DE 0 A 6 ANOS E ONZE MESES; CRECHES PASSAM A DENOMINAR-SE CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL - CEI.
PORTARIA 10/01 - SAS
O Secretário Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40.268, de 31/01/2001, estabelecendo a possibilidade, no corrente exercício, de atendimento de crianças na faixa etária de 4 a 6 anos e 11 meses nas creches municipais integrantes da rede direta e indireta e nas creches mantidas por instituições privadas conveniadas com o município e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SME nº 4.457, de 17/11/2000, delegando competência a esta Pasta para supervisionar os equipamentos acima aludidos, em conformidade com o previsto no Decreto nº 38.869/99,
RESOLVE (CL))
1. Alterar as Portarias SAS-Gabinete nºs. 14 e 15, de 4 e 12 de abril de 2000 respectivamente, no tocante, apenas, à especificação nelas contida do serviço creche que, para todos os fins, a partir do ano de 2001, poderão atender crianças na faixa etária de 0 a 6 anos e onze meses, observadas as condições e exigências legais regulamentares pertinentes.
2. Os equipamentos municipais integrantes da rede indireta que prestam serviço "creche", assim definido de acordo com o estabelecido no item 1 desta Portaria passam a denominar-se, para todos os fins, Centros de Educação Infantil - CEI.
3. Revogar, consequentemente, as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas nas mencionadas Portarias que estejam em desconformidade com o estabelecido no item 1 acima.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo