PORTARIA 568/01 - SMA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1 - Ficam os servidores da Administração Direta do Município de São Paulo, nos termos do inciso X, do artigo 1º, do Decreto 32.125/92, a este acrescentado pelo Decreto 40.657/01, autorizados a se afastarem do exercício de seus cargos ou funções para participarem do "Congresso Extraordinário do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo", a realizar-se no dia 21 de setembro de 2001.
2 - A autorização abrangerá apenas os servidores eleitos delegados ou, alternativamente, seus respectivos suplentes. A relação desses servidores está publicada, na presente data, pela Secretaria Municipal da Administração, na Coluna "Servidores" do Diário Oficial do Município.
3 - Os servidores afastados deverão, no prazo de 30 dias, contados da reassunção no serviço apresentar documento comprobatório de sua participação no Congresso, sob pena de aplicação no disposto no parágrafo único do artigo 5º do Decreto 32.125/92.
4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.