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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 392 de 25 de Junho de 2001

RACIONALIZACAO/REDUCAO DO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, HORARIO DE FUNCIONAMENTO 7:00 AS 18:00 HS.

PORTARIA 392/01

A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de racionalização e redução do consumo de energia elétrica;

Considerando as medidas propostas no Plano de Contingência da PMSP;

Considerando a necessidade de todas as unidades da Prefeitura Municipal de São Paulo participarem dos planos e esforços para evitar o desperdício de energia elétrica e água;

Considerando que a uniformização e adequação do horário de funcionamento das unidades da SMA possibilitará uma significativa redução no consumo de energia elétrica; e

Considerando que os picos de consumo de energia elétrica ocorrem a partir das 18h00.

ESTABELECE:

1. Provisoriamente e sem prejuízo do cumprimento integral da jornada de trabalho a que se encontram submetidos os seus servidores, o horário de funcionamento das unidades da Secretaria Municipal da Administração deverão se enquadrar entre 07h00 e 18h00.

 

1.1. O intervalo para horário de almoço deverá ser uniformizado por andar ou por local de trabalho, período em que o sistema de iluminação deverá ser desligado.

1.2. Na vigência desta Portaria, os servidores da Secretaria Municipal da Administração deverão adequar suas jornadas de trabalho ao horário de funcionamento previsto no ítem 1.

2. Os serviços terceirizados de manutenção predial, higiene e limpeza e outros, não poderão estender suas atividades além das 18h00.

3. As unidades deverão adotar procedimentos de racionalização e redução de consumo de energia elétrica relativos à utilização de aparelhos e equipamentos dessa natureza, ressalvando aqueles cuja utilização seja imprescindível ao funcionamento da unidade como um todo.

4. Todas as unidades deverão adotar procedimentos de racionalização e redução de consumo de energia elétrica e água, desligando o sistema de iluminação no máximo às 18h30', mantendo em suas dependências o mínimo de iluminação indispensável para garantir a segurança.

5. A critério do titular da pasta e sem prejuízo dos objetivos desta portaria, poderá ser fixado horário diferenciado para as unidades cujo funcionamento seja imprescindível ao interesse público ou ao interesse da administração municipal, bem como autorizar, em caráter excepcional, a prorrogação do horário de trabalho de servidores para além das 18h00, em casos esporádicos, comprovadamente inadiáveis e imprescindíveis.

6. Esta portaria entra em vigor no prazo de 5 dias úteis, a contar da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo