PORTARIA 6/10 - SP/ST/SMSP
O Subprefeito de Santana/Tucuruvi no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de Inventário Físico de Processos .
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer rotina de procedimentos a fim de realizar inventários.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de normatizar procedimentos administrativos adequando-os a realidade atual.
RESOLVE :
Art. 1º - Determinar a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano- CPDU, que elabore relatórios dos processos administrativos em estoque, na seguinte conformidade:
1.1. Deverá ser elaborado relatório de processos em estoque na unidade, a partir dos dados obtidos através do SIMPROC, realizando buscas físicas no intuito de inventariar os processos que, de fato, encontram-se na unidade. Este procedimento deverá ocorrer no período de 17 à 19 de fevereiro do corrente, ficando determinada a paralisação de tramitação dos processos durante tal período, salvo casos de urgência.
1.1.1. Após a realização de busca física, caso não sejam encontrados processos, deverão ser adotadas as providências cabíveis, visando a localização destes, a partir da realização de buscas físicas na última unidade em que o processo tramitou ou para a qual foi tramitado pela ultima vez, a partir do histórico de tramitação de processos obtidos via sistema.
1.1.1.1. Caso, após adoção das providências referidas no item 1.1.1, ainda assim não sejam localizados os processos, deverá constar do relatório de processos em estoque na unidade um campo informando a relação dos processos não localizados, discriminando o respectivo assunto e histórico de tramitações, de acordo com os dados obtidos através do SIMPROC, anexando, nesse caso, as respectivas telas ao relatório.
1.2. Após adoção de todas as providências cabíveis, não localizados os respectivos processos administrativos, o relatório deverá ser encaminhado a SP-ST/AGTI para elaboração de relatório geral contendo todas as irregularidades encontradas. Exemplo: PA em ponto diferente do listado, PA não encontrado e etc.
1.3. Após a confecção de relatório final; os desdobramentos que advierem das informações prestadas se regularão pela legislação pertinente.
1.4. A Chefia da Unidade poderá convocar os servidores em caráter excepcional, caso não seja possível o encerramento na data prevista acima, nos dias 20 e 21 de fevereiro.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.