Designa servidores para compor Comissão de Correição, destinada a promover o levantamento de processos e expedientes cuja tramitação esteja eventualmente suspensa, no âmbito da Subprefeitura de Perus.
PORTARIA 40/12 - SP/PR/SMSP
de 27 de setembro de 2012
ELISEU LEITE MORAES , Subprefeito de Perus, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 30/SMSP/2012, de 21 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo indicados para compor Comissão de Correição, destinada a promover, no âmbito da Subprefeitura, o levantamento de processos e expedientes cuja tramitação esteja eventualmente suspensa:
I Membros Titulares:
a) Valéria Pacheco de Souza Eduardo, RF 618.804.4
b) Silvio Elias Ferreira, RF 803.147.9
c) Márcia Martins de Oliveira Santos, RF 581.523.1
II Membros suplentes:
a) Josemar Silveira de Souza, RF 875.196.9
b) Maria da Penha Rodrigues Neves, RF 642.070.2
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo primeiro servidor designado, que será substituído, nos casos legais de impedimento, pelo segundo.
Art. 2º. Para os fins do disposto no artigo 1º, caberá à Comissão de Correição:
I proceder ao levantamento físico dos processos e expedientes administrativos existentes em cada uma das unidades da Subprefeitura, confrontando-o com o respectivo estoque no Sistema Municipal de Processos SIMPROC, inclusive no tocante ao cadastramento de eventuais acompanhantes, a fim de corrigir inconsistências, se o caso;
II verificar a regularidade dos aspectos formais dos processos e expedientes administrativos existentes na Subprefeitura, tais como juntadas, numeração de folhas, assinaturas, carimbos etc., e adotar as providências necessárias ao saneamento de eventuais irregularidades;
III constatar os motivos da paralisação de processos e expedientes administrativos, a fim de determinar a imediata adoção de providência pelo agente público responsável nas hipóteses em que for ela injustificada;
IV apontar as irregularidades que não possam ser sanadas de imediato, indicando, nesse caso, as medidas adequadas não só ao saneamento, mas também à prevenção de novas falhas;
V consignar nos autos a realização da verificação, mediante carimbo próprio e identificação dos signatários;
VI sugerir medidas corretivas e disciplinares que se revelarem cabíveis em razão do procedimento realizado;
VII propor medidas disciplinares decorrentes de eventuais infrações funcionais constatadas no curso das apurações realizadas;
VIII indicar ou adotar outras providências consideradas imprescindíveis a regular tramitação dos processos e expedientes administrativos, visando sua conclusão final.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a Comissão de Correição poderá:
I examinar os processos e expedientes administrativos;
II requisitar os processos e os expedientes administrativos localizados em qualquer unidade da Subprefeitura;
III verificar pareceres, laudos técnicos, prontuários funcionais e demais documentos pertinentes ao objeto da correição;
IV verificar sistemas de informação e respectivos bancos de dados;
V convocar para esclarecimentos os servidores envolvidos com o objeto da correição, tomando por termo suas declarações;
VI realizar diligências destinadas a elucidar fatos relativos ao objeto da correição.
Art. 4º. O procedimento da correição deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada ao Subprefeito.
Art. 5º. Ao final de suas atividades, a Comissão de Correição deverá apresentar relatório circunstanciado ao Subprefeito, indicando, se for o caso:
I medidas corretivas destinadas à regularização e aperfeiçoamento dos serviços;
II eventuais irregularidades e indícios de autoria;
III outras medidas consideradas pertinentes ao aprimoramento da atuação da Subprefeitura.
Art. 6º. A realização dos procedimentos de correição não substituem ou impedem a instauração de procedimentos disciplinares, nem obstam o andamento dos procedimentos disciplinares em curso.
Art. 7º. Eventuais dúvidas por parte da Comissão deverão ser esclarecidas junto à Chefia de Gabinete e à Assessoria Jurídica da Subprefeitura.
Art. 8º. Os agentes públicos das unidades submetidas à correição deverão dar amplo apoio às atividades da Comissão, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo