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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PR Nº 11 de 27 de Março de 2010

CONSTITUI AREAS PARA COMERCIALIZACAO DE PESCADOS "FORA DAS FEIRAS LIVRES" PARA ATENDER A DEMANDA DA SEMANA SANTA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA. OBS.: PRIMEIRA REPUBLICACAO DOC 26/03/2010 - PAGINA 10.

PORTARIA 11/10 - SP/PR/SMSP

REF: Comercialização de Pescados na Semana Santa.

CELSO CAPATO, SUBPREFEITO DE PERUS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 44.381 de 17/02/2004, publicado do D.O.M. de 18/02/2004 e Portaria Intersecretarial 8/2004.

RESOLVE:

1. CONSTITUIR áreas para comercialização de pescados "fora das feiras livres" para atender a demanda da Semana Santa situadas a:

Rua Salles Gomes, em frente ao número 434, do lado direito do córrego, esquina com a Rua Aquilino Ribeiro. Setor 187, quadra 114;

Av Piero Tricca, antiga avenida 2, logradouro 36.822-9, setor 203, entre as quadras 14 e 16, travessa da Av Leopoldo de Passos Lima;

Av Coronel José Gladiador, antiga Estrada do Morro Doce, logradouro 27.915-3, setor 202, quadras 27 e 28, próximo ao cruzamento com Rua Florêncio Carpi;

Av Coronel José Gladiador, antiga Estrada do Morro Doce, logradouro 27.915-3, setor 202, quadra 15, próximo ao cruzamento com Rua Osvaldo de Souza Pinto;

Praça Luis Néri 41204-0 , Setor 187, altura do nº 147.

Nos dias 31 de março, 01 e 02 de abril (quarta, quinta e sexta-feira), sendo que nos dias 31 e 01, nos horários das 08:00 h às 17:00 h e na sexta-feira, dia 02, das 8:00 h às 13:00 h.

Os feirantes interessados, regularizados quanto à sua matrícula , deverão confirmar sua participação a partir do dia 29 até o dia 30 de março, das 10:00 às 15:00h, na Supervisão Geral de Abastecimento(ABAST), Rua da Cantareira,390, munidos das documentações:

RG; CPF; Matrícula do feirante; CNPJ, comprovante de endereço, 1 foto 3X4. Tamanho máximo da Banca: 10 m² (metros quadrados).

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 11/10 - SP/PR/SMSP

REPUBLICAÇÃO

REF: Comercialização de Pescados na Semana Santa.

CELSO CAPATO, SUBPREFEITO DE PERUS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 44.381 de 17/02/2004, publicado do D.O.M. de 18/02/2004 e Portaria Intersecretarial 8/2004.

RESOLVE:

1. CONSTITUIR áreas para comercialização de pescados "fora das feiras livres" para atender a demanda da Semana Santa situadas a:

Rua Salles Gomes, em frente ao número 434, do lado direito do córrego, esquina com a Rua Aquilino Ribeiro. Setor 187, quadra 114;

Av Piero Tricca, antiga avenida 2, logradouro 36.822-9, setor 203, entre as quadras 14 e 16, travessa da Av Leopoldo de Passos Lima;

Av Coronel José Gladiador, antiga Estrada do Morro Doce, logradouro 27.915-3, setor 202, quadras 27 e 28, próximo ao cruzamento com Rua Florêncio Carpi;

Av Coronel José Gladiador, antiga Estrada do Morro Doce, logradouro 27.915-3, setor 202, quadra 15, próximo ao cruzamento com Rua Osvaldo de Souza Pinto;

Praça Luis Néri 41204-0 , Setor 187, altura do nº 147.

Nos dias 31 de março, 01 e 02 de abril (quarta, quinta e sexta-feira), sendo que nos dias 31 e 01, nos horários das 08:00 h às 17:00 h e na sexta-feira, dia 02, das 8:00 h às 13:00 h.

Os feirantes interessados, regularizados quanto à sua matrícula , deverão confirmar sua participação a partir do dia 29 até o dia 30 de março, das 10:00 às 15:00h, na Supervisão Geral de Abastecimento(ABAST), Rua da Cantareira,390, munidos das documentações:

RG; CPF; Matrícula do feirante; CNPJ, comprovante de endereço, 1 foto 3X4. Tamanho máximo da Banca: 10 m² (metros quadrados).

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 11/10 - SP/PR/SMSP

REPUBLICAÇÃO

REF: Comercialização de Pescados na Semana Santa.

CELSO CAPATO, SUBPREFEITO DE PERUS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 44.381 de 17/02/2004, publicado do D.O.M. de 18/02/2004 e Portaria Intersecretarial 8/2004.

RESOLVE:

1. CONSTITUIR áreas para comercialização de pescados "fora das feiras livres" para atender a demanda da Semana Santa situadas a:

Rua Salles Gomes, em frente ao número 434, do lado direito do córrego, esquina com a Rua Aquilino Ribeiro. Setor 187, quadra 114;

Av Piero Tricca, antiga avenida 2, logradouro 36.822-9, setor 203, entre as quadras 14 e 16, travessa da Av Leopoldo de Passos Lima;

Av Coronel José Gladiador, antiga Estrada do Morro Doce, logradouro 27.915-3, setor 202, quadras 27 e 28, próximo ao cruzamento com Rua Florêncio Carpi;

Av Coronel José Gladiador, antiga Estrada do Morro Doce, logradouro 27.915-3, setor 202, quadra 15, próximo ao cruzamento com Rua Osvaldo de Souza Pinto;

Praça Luis Néri 41204-0 , Setor 187, altura do nº 147.

Nos dias 31 de março, 01 e 02 de abril (quarta, quinta e sexta-feira), sendo que nos dias 31 e 01, nos horários das 08:00 h às 17:00 h e na sexta-feira, dia 02, das 8:00 h às 13:00 h.

Os feirantes interessados, regularizados quanto à sua matrícula , deverão confirmar sua participação a partir do dia 29 até o dia 30 de março, das 10:00 às 15:00h, na Supervisão Geral de Abastecimento(ABAST), Rua da Cantareira,390, munidos das documentações:

RG; CPF; Matrícula do feirante; CNPJ, comprovante de endereço, 1 foto 3X4. Tamanho máximo da Banca: 10 m² (metros quadrados).

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.