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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 137 de 6 de Setembro de 2005

Disciplina a utilização dos serviços de telefonia móvel(celular) no âmbito da Prefeitura estabelecendo cotas mensais.

PORTARIA 137/05 - SMG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as disposições contidas nos artigos 3º e 6º do Decreto 45.689, de 1º de janeiro de 2005, e no Decreto 46.288, de 5 de setembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º - Os serviços de telefonia móvel deverão ser empregados no estrito interesse do serviço público, cabendo aos respectivos usuários:

I - evitar utilização desnecessária ou prolongada e recebimento de chamadas a cobrar;

II - utilizar a alternativa de menor custo disponível ao realizar chamadas para a rede pública;

III - ressarcir as despesas com chamadas realizadas em desacordo com as normas desta Portaria; e

IV - ressarcir os prejuízos decorrentes de perda, furto ou danos aos equipamentos, devidos à sua má utilização ou conservação.

Parágrafo único - A realização de chamadas internacionais, bem como o recebimento de chamadas no exterior, quando incorrerem em custos, serão admitidas somente em casos devidamente justificados e com autorização do Titular da respectiva Pasta.

Art. 2º - A utilização dos serviços referidos nesta Portaria por ocupantes de cargos em comissão e servidores não contemplados no artigo 2º do Decreto 46.288, de 2005, dependerá da indicação do Titular da respectiva Pasta, ouvida a Secretaria Municipal de Gestão, com subsídios que comprovem a necessidade da utilização e da contratação pretendida, com a previsão dos custos envolvidos.

Art. 3º - Ficam estabelecidas as seguintes cotas mensais para utilização dos serviços de que trata esta Portaria:

I - até R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os ocupantes dos seguintes cargos em comissão ou equivalentes:

a) Secretários Municipais;

b) Subprefeitos;

c) Secretários Adjuntos;

d) Procurador Geral do Município;

e) Ouvidor Geral do Município;

f) Superintendentes de Autarquias, Presidentes de Fundações e de Empresas cujo controle majoritário pertença ao Município;

f) Chefes de Gabinetes;

g) Assessores do Prefeito e do Vice-Prefeito.

II - até R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para os ocupantes de cargos em comissão, referências DAS-15, DAS-14, DAS-13 e DAS-12, ou a eles equivalentes, não referidos no inciso anterior e desde que previamente autorizada a utilização dos serviços nos termos do artigo 2º desta Portaria.

III - até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para os demais servidores ou ocupantes de cargos em comissão, desde que previamente autorizada a utilização dos serviços, nos termos do artigo 2º desta Portaria.

§ 1º - Os custos decorrentes do uso dos serviços de telefonia móvel que excederem aos limites fixados neste artigo deverão ser ressarcidos pelo usuário ou responsável, mediante depósito em conta bancária da Prefeitura Municipal, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao do vencimento da fatura.

§ 2º - Excetuam-se dos limites fixados neste artigo, as ligações efetuadas ou recebidas por usuários em viagem de acompanhamento ao Prefeito ou ao Vice-Prefeito, bem como por usuários dos serviços relativos ao adicional de deslocamento em "roaming" nacional e internacional, quando em viagem a serviço, observado o disposto no Parágrafo Único do artigo 1º desta Portaria.

§ 3º - Os limites fixados nos incisos II e III deste artigo poderão ser reduzidos, em cada caso, pelo Titular da respectiva Pasta, a seu critério ou por recomendação da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 4º - Os limites de despesas com uso dos serviços de telefonia móvel para as atividades operacionais, de supervisão em campo ou atendimento essencial ou emergencial à população serão estabelecidos pelo Titular da respectiva Pasta, com base em estudos fundamentados e parecer favorável da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 5º - As empresas, em cujo capital o Município tenha participação majoritária, deverão observar nas contratações de serviços de telefonia móvel as normas constantes desta Portaria, bem como, encaminhar à Secretaria Municipal de Gestão, até o 5º dia útil do mês subseqüente à realização das despesas, informações sobre os valores gastos com telefonia móvel, discriminados por operadora, tipo de serviços (pré ou pós-pago), quantidade de minutos, preços unitários e totais.

Art. 6º - Caberá a cada Secretaria, Autarquia, Fundação Municipal ou empresa em cujo capital o Município tenha participação majoritária:

I - Controlar e fiscalizar o uso dos serviços;

II - Detalhar os procedimentos para o controle dos gastos e os ressarcimentos das despesas não autorizadas, bem como manter todas as informações relativas a esse controle;

III - Analisar, avaliar e conferir as respectivas faturas mensais, adotando as providências para correção, se for o caso e encaminhar para pagamento;

IV - Estabelecer medidas para a contenção de despesas com telefonia móvel.

Art. 7º - Dependerá de prévia autorização da Secretaria Municipal de Gestão a contratação de serviços de telefonia móvel, bem como a renovação de quaisquer contratos.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo