PORTARIA 10/12 - SIURB
DE 03 DE MAIO DE 2012.
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
I Constituir as Comissões a seguir indicadas para processar e julgar as licitações promovidas no âmbito desta Secretaria:
a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROJETOS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA CPL-INFRA
Presidente:
Dulce Eugenia de Oliveira - RF 136.193.7
Suplentes:
Luciana Correia Gaspar Souza - RF 729.191-4
Glaucio Attorre Penna RF 780.491.1
Membros:
Beatriz Lomonaco F. Gomes RF 540.121.6
Homero Sebastião T. P. Junior RF. 752.417.0
Mozart Correa Filho RF. 715.566.2
Afonso Luis Correa de Virgiliis RF 628.993.2
Vera Lucia de Melo- RF.649.284.3
Joaquim Adelino Coelho RF. 708.695-4
Paulo Delgado RF. 314.249.9
Maria Cecilia Pestana RF. 696.298.0
Artur Francisco da Costa RF. 633.985.9
Hitoshi Matsuo RF. 133.620.7
Secretária:
Maria Angélica Garcia RF. 639.533.3
Suplentes:
Sonia Reiko Zakuzaku RF. 601.416.0
Cynthia Borghi Serrano RF. 602.207.3
Nelma Aparecida Gonçalves Pereira - RF. 752.662.8
b)COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-PROJETOS E OBRAS DE EDIFICAÇÃO-CPL-EDIF
Presidente:
Luciana Correia Gaspar Souza - RF 729.191-4
Suplentes:
Glaucio Attorre Penna RF. 780.491.1
Lílian Cristina de Oliveira Nascimento RF. 690.895.1
Maria Eliza Landi RF. 772.603.1
Membros:
Maria Selma Pereira Junqueira- RF. 576.223.5
Eladia Primon de Siqueira Gios- RF. 520.747.9
Eliana Seba Matuck Ramos RF. 308.357.8
Carlos Alberto Ferreira - RF. 540.550.5
José Luiz Amadio - RF. 567.074.8
Maria Cristina Filippelli RF. 504.880.0
Roberta Maria Benedito Silva Groke RF. 515.115.5
Tiago Rodrigues Martim RF. 770.311.2
Daniele Lopes de Santana RF. 788.247.5.01
Hitoshi Matsuo RF. 133.620.7
Secretária:
Sonia Reiko Zakuzaku RF.601.416.0
Suplentes:
Maria Angélica Garcia - RF. 639.533.3
Marlene Soares de Matos RF. 594.412.1
Nelma Aparecida Gonçalves Pereira - RF. 752.662.8
II - Em caso de impedimento, os integrantes das Comissões de Licitação poderão ser substituídos por membros das Comissões ora constituídas, de igual atribuição.
III - Os integrantes das Comissões ora constituídas deverão servir sem prejuízo de suas funções.
IV-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 006/11/SIURB.