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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 42 de 24 de Outubro de 2001

DETERMINA AO DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIACOES PROMOVA A IMISSAO PROVISORIA NA POSSE PARA DESAPROPRIACAO DOS IMOVEIS EM ARICANDUVA, SAO MATEUS E SAPOPEMBA PARA A IMPLANTACAO DE VIA DE FUNDO DE VALE DO CORREGO INHUMAS.

PORTARIA 42/01 - SJ

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES , Secretária dos Negócios Jurídicos, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4.º do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988,

D E T E R M I N A

I. À Diretora Substituta do Departamento de Desapropriações que promova, contra quem de direito, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial dos imóveis situados no Distrito de Aricanduva, São Mateus e Sapopemba, necessários à implantação de via de fundo de vale do Córrego Inhumas, declarados de utilidade pública pelo Dec. 35.476, de 1.º de setembro de 1995, com as alterações introduzidas pelos Decs. 36.498, de 30 de outubro de 1996, e decreto 40.715, de 12 de unho de 2001.

II. Publique-se.

III. Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.

Requerimento s/n - Centro Comunitário "Cristo Salvador" - No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 4º, inc. XII, do Dec. 27.321/88 e considerando os elementos constantes do presente administrativo, em especial, a manifestação de PATR, que acompanho, INDEFIRO o pedido de cessão da área situada na confluência das Ruas Dr. Cabral de Carvalho e Dr. Adão Gonçalves, por falta de amparo legal.