CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 16 de 15 de Maio de 2001

FICA A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - METRO, AUTORIZADA A USAR, A TITULO PRECARIO E GRATUITO, AREA MUNICIPAL PARA CANTEIRO DE OBRAS RELACIONADAS COM O ANEL VIARIO METROPOLITANO.

PORTARIA 16/01-SJ.G. - ANNA EMILIA CORDELLI ALVES , Secretária dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e consoante o disposto no art. 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e no art. 4º, inc. X, do Dec. 27.321/88,

R E S O L V E

I. Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô autorizada a usar, a título precário e gratuito, área municipal configurada na planta A-10.921/01 do arquivo do Depto. Patrimonial da Prefeitura, integrante da presente, para canteiro de obras relacionadas com o Anel Viário Metropolitano.

II. A área mencionada no inciso anterior, assinalada na planta ali referida, assim se descreve: delimitada pelo perímetro A-B-C-D-A, com 30,50m2, localizada na Av. Vereador João de Luca, distante 25,00 metros da esquina com a R. Dr. Djalma Pinheiro Franco, na quadra 522 do setor 89, 42.º Subdistrito.

III. Do termo de autorização de uso, a ser lavrado no Depto. Patrimonial da Prefeitura, além das cláusulas usuais, deverá constar que o METRÔ se obriga a não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida neste ato, respondendo, inclusive perante terceiros, por eventuais danos ocasionados, devendo devolvê-la, devidamente reurbanizada, uma vez findas as obras , ou assim que for solicitada pela Prefeitura, sob pena de multa diária de R$ 53,00/dia, a ser atualizada pelo INPC até a data da efetiva liberação, exceto os trechos que porventura vierem a ser absorvidos pela empresa junto à Municipalidade, se for o caso.

IV. Fica assegurado à Prefeitura o direito de fiscalizar as obrigações estabelecidas nesta Portaria e no termo correspondente.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.