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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 11 de 1 de Fevereiro de 2001

DELEGA COMPETENCIA AO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO E AOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO PARA APRECIAR AS JUSTIFICACOES DE FALTAS POR SERVIDORES A ELES SUBORDINADOS.

PORTARIA 11/2001-SJ.GABINETE - ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, SECRETÁRIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS , no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o § 2º, do art. 5º do Dec. 24.146, de 2/7/87,

RESOLVE

1. Fica atribuída ao Procurador Geral do Município e aos Diretores do Depto. Fiscal, Judicial, Patrimonial, de Desapropriações e de Procedimentos Disciplinares a competência para apreciar as justificações de faltas formuladas, nos termos do art. 5º do Dec. 24.146/87, por servidores que a eles se subordinem.

2. Esta Portaria passa a vigorar a partir de sua publicação, revogando expressamente disposições em contrário, em especial o item 6.1 da Portaria 1/98-SJ.Gabinete.