Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas.
Portaria SGM nº 169 de 11 de agosto de 2026
Processo SEI 6011.2026/0002421-6
Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 58.760, de 20 de maio de 2019,
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, conforme Anexo Único integrante desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, instituído pela Lei nº 17.089, de 20 de maio de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 58.760, de 20 de maio de 2019, constitui instância de governança intersetorial responsável pela coordenação estratégica, pactuação e acompanhamento da implementação da Política e do Programa Redenção.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º Conforme o disposto no art. 13 da Lei nº 17.089, de 20 de maio de 2019, são atribuições do Comitê:
I – acompanhar e avaliar a implementação e a execução da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, efetuando ajustes e propondo novas ações para o alcance de seus objetivos;
II – estimular a participação de órgãos e entidades municipais, estaduais e federais na implementação e execução da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas;
III – acompanhar as informações sobre a Política ora instituída e seus beneficiários;
IV – constituir, quando necessário, Grupos de Trabalho e indicar os técnicos que neles atuarão, bem como convidar entidades da sociedade civil e outros órgãos e entidades de natureza pública ou privada;
V – indicar um de seus integrantes para representar a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas em fóruns de articulação referentes à sua implantação.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES
Art. 3º As reuniões ordinárias do Comitê ocorrerão trimestralmente, por convocação de seu Presidente podendo ser realizadas por videoconferência.
Art. 4º O quórum de instalação das reuniões é de maioria absoluta dos seus membros.
Art. 5º O Presidente poderá, por iniciativa própria ou mediante solicitação de membro do colegiado, convidar representantes de órgãos e entidades da administração pública, outros Poderes, instituições de ensino e pesquisas, especialistas ou demais membros da sociedade civil para participar das reuniões do Comitê em função dos temas tratados.
§ 1º Os convidados participarão das discussões, poderão apresentar informações, estudos, pareceres e sugestões, bem como contribuir para os debates e para o processo de formação das decisões do Comitê.
§ 2º A participação dos convidados terá caráter consultivo, sendo-lhes vedado o direito a voto e o cômputo para fins de quórum de instalação ou de deliberação.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Art. 6º A presidência do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria Municipal do Governo, incumbindo-lhe:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – definir a pauta das sessões;
III – resolver questões de ordem.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 11 de agosto de 2026.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 162844033
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo