CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 65 de 22 de Janeiro de 2001

PRORROGA ATE 31/03/01, OS AFASTAMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRACAO DIRETA/INDIRETA JUNTO A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

PORTARIA 65/01 - SGM

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 33383, de 13 de julho de 1993, art. 1º, inc. VII, e considerando a necessidade de assegurar, de modo adequado, a regular prestação de serviços públicos, que não podem, entre o término de uma gestão e o início da outra, sofrer solução de continuidade,

RESOLVE:

1. Prorrogar até 31 de março de 2001, nas mesmas condições anteriores, os afastamentos dos servidores da Administração Direta e Indireta junto à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, já autorizados até 31 de janeiro de 2001, a não ser que, em contrário, manifestem-se, justificadamente, o Órgão cedente ou o cessionário.

2. Fixar a data de 25 de janeiro de 2001 como limite para o encaminhamento, à Secretaria do Governo Municipal, das justificativas por último mencionadas.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 22 de janeiro de 2001

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo