PORTARIA 637/01 - SGM
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 40236, de 5 de janeiro de 2001, art. 1º, inc. II,
RESOLVE:
1. Os afastamentos dos servidores municipais da Administração Direta, junto à Administração Indireta, ou seja, empresas e autarquias do Município de São Paulo, autorizados até 31 de dezembro de 2001, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2002, nas mesmas condições anteriores.
2. Os afastamentos dos servidores municipais da Administração Direta junto à Administração Indireta, empresas e autarquias, autorizados até 31 de dezembro de 2001, poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item 1 da presente portaria, mediante a manifestação do órgão cessionário ou da unidade cedente, encaminhada à Secretaria do Governo Municipal, até 10.12.2001.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 22 de novembro de 2001
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic