REORGANIZA A COMISSAO PROCENTRO.
PORTARIA 258, DE 17 DE ABRIL DE 2001
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 34.002/94, art. 1º, inc. IV, e tendo em vista as disposições constantes dos Decretos 34.526, de 20.9.94, 35.455, de 30.8.95, 37.557, de 5.8.98 e 40.053, de 21.11.00,
RESOLVE:
I - Reorganizar a Comissão PROCENTRO, designando, para constituí-la, os seguintes representantes dos órgãos e entidades:
Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB
SÉRGIO LUÍS ABRAHÃO
Secretaria Municipal de Cultura - SMC
LIA MAYUMI
Secretaria de Planejamento Urbano - SEMPLA
JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR
Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS
TEREZA ESPÓSITO FERREIRA DE SOUZA
Administração Regional da Sé - AR/SÉ
MARIA ÂNGELA NORONHA SERPA
Companhia de Engenharia de Tráfego - CET
SILVANA MARIA ZIONI
Empresa Municipal de Urbanização - EMURB
RUBENS APARECIDO DOS REIS
Associação Viva o Centro - AVC
MARCO ANTONIO RAMOS DE ALMEIDA
Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo - SEPEX
JULIO ALBIERI NETO
Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A
LAWERENCE REINISCH
Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - CASA
MARLI FELIX DE SOUZA FURLAN
Guarda Civil de São Paulo - GCSP
ICR - BRUNO JOSÉ RODRIGUES
Secretaria Municipal de Transportes - SMT
LOIDE CRUZ VIDAL PARLATO
São Paulo Transporte S/A - SPTrans
LUIZ OTÁVIO BASSI CALAGEAN NASCIMENTO
Delegacia Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR
DEMÉTRIO HOSSNE
Instituto de Engenharia - IE
CLÁUDIO AMAURY DALL'ACQUA
Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB
FRANCISCO SPADONI
Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI
EDUARDO DELLA MANNA
Grupo de Habitação e Embelezamento da Cidade - GEPAC
ROBERTO LOEB
Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA
MARCOS QUEIROGA BARRETO
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
LIA ANCONA
Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SINDUSCON
ROMEU BATISTA SUGUIYAMA
Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SIURB
PAULO AUGUSTO BACCARIN
II - Nos termos do disposto do parágrafo 2º, do art. 2º do Dec. 33.320, de 14 de julho de 1993, a Presidência será exercida pelo representante da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
III - Ficam cessadas as designações anteriormente efetivadas.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2001
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo