PRORROGA ATE 15/04/01, AFASTAMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS JUNTO A TODOS OS ORGAOS PERTENCENTES DA ADMINISTRACAO PUBLICA ESTADUAL.
PORTARIA 238, DE 28 DE MARÇO DE 2001
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 40236, de 5 de janeiro de 2001, art. 1º, inc. II, e considerando a necessidade de assegurar, de modo adequado, a regular prestação de serviços públicos, que não podem, entre o término de uma gestão e o início da outra, sofrer solução de continuidade,
RESOLVE:
1. Prorrogar até 15 de abril de 2001, na mesmas condições anteriores, os afastamentos dos servidores da Administração Direta e Indireta junto a todos os Órgãos pertencentes a Administração Pública Estadual, já autorizados até 15 de março de 2001, exceto os afastamentos junto à Secretaria de Estado da Saúde, concedidos até 31.5.2001, conforme despachos publicados pela Secretaria Municipal da Saúde no DOM de 16.3.2001, regulamentados através do Dec. 40288, de 8.2.2001, publicado no DOM de 9.2.2001, a não ser que, em contrário, manifestem-se, justificadamente, o Órgão cedente ou o cessionário.
2. Fixar a data de 6 de Abril de 2001 como limite para o encaminhamento, à Secretaria do Governo Municipal, das justificativas por último mencionadas.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2001
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
DP 92206/01(SGM)-TORNA SEM EFEITO PRORROGACAO DE AFASTAMENTO DE QUE TRATA A PORTARIA