PORTARIA 237, DE 27 DE MARÇO DE 2001
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 34.002, de 2.3.94,
RESOLVE:
I - Designar o Senhor ANTÔNIO DE OLIVEIRA MORUZZI, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, para integrar o Grupo Executivo dos Programas de Canalização de Córregos, Implantação de Vias e Recuperação Ambiental e Social de Fundos de Vale - GEPROCAV, instituído pelo Dec. 23.440/87 e alterado pelos Decs. 32.995/93, 33.995/94, 34.611/94 e 35.450/95.
II - Cessar, em conseqüência, a designação da Senhora MÁRCIA MOREIRA para integrar o referido Grupo Executivo.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 27 de março de 2001
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
APOSTILA DA PORTARIA 320, DE 20.12.2000, PUBLICADA NO DOM DE 21/12/2000
É a portaria em referência apostilada para desconsiderar a prorrogação do afastamento em nome da servidora abaixo mencionada, junto à Secretaria de Estado da Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
TEREZA CRISTINA CRUZ VECINA - RF 556.762.9.00
São Paulo, 27 de março de 2001
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
APOSTILA DA PORTARIA 134, DE 7.2.2001, PUBLICADA NO DOM DE 8/2/2001
É a portaria em referência apostilada para desconsiderar a prorrogação do afastamento em nome da servidora abaixo mencionada, junto à Secretaria de Estado da Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
TEREZA CRISTINA CRUZ VECINA - RF 556.762.9.00
São Paulo, 27 de março de 2001
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
APOSTILA DA PORTARIA 210, DE 16.3.2001, PUBLICADA NO DOM DE 17/3/2001
É a portaria em referência apostilada para desconsiderar a prorrogação do afastamento em nome de MÁRCIA DE OLIVEIRA NOVAES, junto à Universidade de São Paulo, e para fazer constar que o Registro Funcional correto da servidora é RF 641.304.8.00, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, e não como constou.
São Paulo, 27 de março de 2001
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
APOSTILA DA PORTARIA 210, DE 16.3.2001, PUBLICADA NO DOM DE 17/3/2001
É a portaria em referência apostilada para desconsiderar a prorrogação do afastamento em nome de ANA MARIA GALLUZZI, junto à Universidade de São Paulo, e para fazer constar que a Unidade de lotação correta da servidora é a Secretaria Municipal da Saúde, e não como constou.
São Paulo, 27 de março de 2001
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic