PORTARIA 70/01 - SSO
O Secretário de Infra-Estrutura Urbana, Respondendo pelo Expediente da SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 46, da Lei Municipal 10.544, de 31 de maio de 1988, RESOLVE : 1. Constituir as Comissões Permanentes de Licitações, para obras, serviços e compras, a seguir elencadas:
a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
Presidente : ADRIANA C. D.PASCHOA DE MEDEIROS
Membros : LAURINDA ROCHA TAFARELLO
: IRENE S. LOMONACO
Supl. Membro : SOUHAIL TOUFIC MOURAD
: NOBUCO TAKAOKA KAJIYA
Secretária : GUARACIABA APARECIDA BARBOSA
Supl. Secretária : CLEIDE SOUSA DO NASCIMENTO
b. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
Presidente : TATIANA REGINA RENNÓ
Membros : VALÉRIA ROSSI DOMINGOS
: OLINDA DE SOUSA COELHO
Supl. Membros : JOSÉ DA SILVA LEITÃO
: ELIANA A. LUCAS CABRAL ROCHA
Secretária : SILVANA RIGOLI
Supl. Secretária : ETELVINA DE SOUZA RODRIGUES
c. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
Presidente : TATIANA REGINA RENNÓ
Membros : SAMIR SOLIAMAN
: JEALCI REIMUNDES DE QUEIRÓZ
Supl. Membros : CELESTE DIAS GOUVEIA
: MARILENE DA SILVA LEITÃO
Secretária : ANA MARIA SANTANA ROMEU
Supl. Secretária : ISMAR MACEDO DA SILVA
d. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4
Presidente : JOSÉ RUBENS BARBOSA JÚNIOR
Membros : BRUNO CERVONE
: IVES CAMPOS LAZARINI
Supl. Membros : RENATA DUTRA DA COSTA E SILVA
: JOSÉ LUIS AMADIO
Secretária : MARIA BATISTA MORELLI
Supl. Secretária : SIDNEI PEREIRA
e. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5
Presidente : ADRIANA C.D.PASCHOA DE MEDEIROS
Membros : MARIA SELMA PEREIRA JUNQUEIRA
: MARIA IZABEL SARAIVA CONCA
Supl. Membros : SEIZO NISHIHARA
: CACILDA DA SILVA RICO MADUREIRA
Secretária : MARIA CRISTINA CHRISTOV
Supl. Secretária : MILENE ALVES REZENDE
f. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6
Presidente : JOSÉ RUBENS BARBOSA JÚNIOR
Membros : ROBERTO LEVY JORGE
: VERA REGINA TOGNOLO ETORE
Supl. Membros : ROSANGELA DUTRA E SILVA
: OMAR HOLLO
Secretária : VERA GREGALIUNAS
Supl. Secretária : CONCEIÇÃO APARECIDA MARIANO
2. No caso de impedimento dos membros ou secretários e respectivos suplentes das Comissões de Licitações do Gabinete da Secretaria de Serviços e Obras, os mesmos poderão ser substituídos por outros membros das outras Comissões. No impedimento dos Presidentes das Comissões Permanentes, bem como nas Comissões Especiais de Licitação, estes poderão ser substituídos por Procurador do Município a serviço desta Pasta. - 3. Os integrantes das Comissões ora constituídas deverão servir sem prejuízo de suas funções normais. - 4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.