PORTARIA 91/01 - SIURB
ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-estrutura Urbana , no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E definir condições para sub-rogação de Contratos - PPUC, na forma seguinte:
Empresa que participou da licitação isoladamente ou como detentora das qualificações, em caso de Consórcio, devidamente habilitada, deverá encaminhar carta concordando com a sub-rogação e trazer declaração, sob as penas da Lei, com firma reconhecida, de que continua atendendo as condições editalícias de habilitação (jurídica, técnica, comercial, administrativa, econômico-financeira e fiscal).
Empresas que não participaram da licitação:
2.1.Cadastradas em SIURB, categoria PAV C - cópia do CRC com prazo de validade em vigor, mais documentos dos seguintes itens do edital: 5.4.3.1; 5.4.3.1.1 ou 5.4.3.1.2; 5.4.3.2 e/ou 5.4.3.2.1; 5.4.3.3; 5.4.2.a); 5.5.3 (proporcional ao percentual da sub-rogação) e 5.5.4 e encaminhar carta, concordando com a sub-rogação.
2.2.Cadastradas em SIURB, outras categorias de PAV - cópia do CRC com prazo de validade em vigor, mais documentos dos seguintes itens do edital: 5.4.3.1; 5.4.3.1.1. ou 5.4.3.1.2; 5.4.3.2 e/ou 5.4.3.2.1; 5.4.3.3; 5.4.4; 5.4.2.a); 5.5.3 (proporcional ao percentual da sub-rogação), 5.5.4; 5.4.2; 5.4.2.b); 5.4.2.1; 5.4.2.2.; 5.4.3 e 5.4.4, e encaminhar carta, concordando com a sub-rogação.
2.3.Não cadastradas em SIURB: toda a documentação exigida no edital e encaminhar carta, concordando com a sub-rogação.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.