PORTARIA 34/01 - EDIF/SIURB
O SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA URBANA ,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1- Delegar ao Diretor da Divisão Técnica de Obras do Departamento de Edificações, competência para designar Comissões de Recebimento de Obras e Serviços, previstas no artigo 92 da Lei Municipal 10.544, de 31/05/88, concernente aos contratos relativos àquele Departamento;
2- As Comissões deverão ser constituídas por, no mínimo, 03 membros, designados dentre os servidores lotados naquele Departamento;
3- Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 561/SSO-G/90.