PROCEDIMENTOS PARA RENOVACAO DAS LICENCAS DE ANUNCIOS.
PORTARIA nº 421/2001/SEHAB-G
PAULO TEIXEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no artigo 42 da Lei n.º 12.115, de 28 de junho de 1.996;
Considerando o disposto no Quadro Anexo Único da Lei n.º 12.115/96, quanto aos anúncios instalados em imóveis integrantes do Nível I;
Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 do Decreto n.º 36.646/96;
Considerando a implantação do módulo de renovação de anúncios simples do Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Anúncios - Sisgecan na Internet,
RESOLVE:
1 - O procedimento para renovação das licenças de anúncio deverá atender às disposições constantes da Lei n.º 12.115/96 e desta Portaria.
2 - Somente serão renovadas as licenças de anúncios que atenderem às seguintes condições:
2.1. licenças emitidas sob a vigência da Lei n.º 12.115/96;
2.2. licenças com prazo de validade em vigor na data do protocolamento do pedido de renovação;
2.3. anúncios que atendam à legislação vigente que rege a matéria.
3 - O pedido de renovação da licença de anúncio simples poderá ser feita da seguinte forma:
3.1. autuação em processo administrativo junto à Sehab-22, Av. São João, 11, loja 11 dos documentos abaixo relacionados:
a. Requerimento com declaração de que não houve alteração nas características do anúncio constantes na licença original, conforme modelo anexo - folha "A";
b. cópia da Ficha de Inscrição do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;
c. cópia da licença a ser renovada.
3.2. cadastramento via requerimento eletrônico na Internet no endereço www.prodam.sp.gov.br.
4 - No caso de autuação conforme item 3.1, o interessado deverá recolher o preço de serviço em guia própria, a ser retirada em Sehab-22, Av. São João, 11, loja 11.
5 - No caso de renovação via Internet, o interessado deverá:
5.1. Entrar no endereço indicado no item 3.2 e informar o número da licença do anúncio no campo indicado;
5.2. No caso de sucesso na entrada, e confirmada a operação pelo requerente, o sistema fornecerá um número de protocolo, que permitirá ao mesmo, após 24 horas e até 15 dias do cadastramento, consultar no mesmo endereço na Internet o resultado da operação realizada.
6 - A renovação via Internet poderá resultar em:
6.1. Licença de Anúncio, caso tenham sido atendidas as posturas legais em vigor;
6.2. Mensagem para o requerente comparecer à Sehab-22, para autuar em forma de processo administrativo o requerimento de renovação - folha "A", acompanhado dos documentos apontados no item 3.1, por se tratar de anúncio a ser instalado em imóvel integrante no Nível I, nos termos do item "a" do artigo 3.º da Lei n.º 12.115/96, ou ainda por requerer análise caso a caso.
7 - O requerimento de renovação de licença de anúncios complexos ou especiais deverá ser protocolado e autuado em Sehab-22, acompanhado dos seguintes documentos:
7.1. os documentos relacionados no item 3.1 supra;
7.2. declaração atestando as condições de segurança, de acordo com o disposto no art. 5.º da Lei n.º 12.115/96, assim como a observância das normas técnicas vigentes, conforme modelo anexo - folha "B";
7.3. apólice de seguro devidamente atualizada;
7.4. foto caracterizando perfeitamente o anúncio;
7.5. indicação da empresa de manutenção registrada no CREA e no Cadepex;
7.6. cópia da ART e da carteira do CREA dos responsáveis técnicos pela parte elétrica e/ou estrutural indicados na folha "B" do modelo anexo, quando estes não estiverem cadastrados como responsáveis técnicos pela empresa de manutenção indicada no Cadastro de Empresas de Publicidade Exterior - Cadepex.
8 - Os requerimentos que não forem acompanhados da documentação exigida nos itens 3 e/ou 7 serão indeferidos.
9 - O requerimento de renovação de licença de anúncio instalado em imóvel integrante do Nível I, após ser protocolado e autuado em Sehab-22, será encaminhado por Case-1 à Secretaria Municipal de Cultura - SMC ou à Secretaria Municipal de Planejamento - Sempla, ou a ambas conforme o caso, para análise e parecer técnico, nos termos do disposto nos artigos 62 e 63 da Lei n.º 12.115/96 e seu Quadro Anexo.
9.1. os documentos e demais informações,eventualmente necessários para análise do pedido, deverão ser solicitados pela Secretaria Municipal de Cultura - SMC ou pela Secretaria Municipal de Planejamento - Sempla, conforme o caso, através de "Comunique-se" ao interessado;
9.2. havendo parecer favorável, o processo será devolvido ao Departamento de Cadastro Setorial - Case, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - Sehab, para prosseguimento, conforme o caso;
9.3. havendo parecer desfavorável, o processo será devolvido ao Departamento de Cadastro Setorial - Case, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - Sehab para indeferimento do pedido.
10 - No caso de renovação de licença de anúncio instalado em imóvel tombado ou preservado pelo Estado, o interessado será comunicado para apresentar a anuência do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - Condephaat, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
10.1. o não atendimento do "comunique-se" ou a apresentação de parecer desfavorável do Condephaat, acarretará o indeferimento do pedido;
10.2. apresentação da anuência do Condephaat, no prazo estabelecido, acarretará o prosseguimento da análise do pedido.
11 - As licenças que não tiverem seu pedido de renovação protocolados antes de expirar o prazo de validade de 03 (três) anos estarão automaticamente canceladas, nos termos do inciso II do artigo 45 da Lei n.º 12.115/96.
12 - O pedido de renovação poderá ser protocolado no período correspondente a 02 (dois) meses, que antecede à data do vencimento da licença.
13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 412/Sehab-G/1999.
ENTRAM 2 IMAGENS FORMULA1 / FORMULA2
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo