CONSTITUI GRUPO TRABALHO DESIGNADO "COLEGIADO-SEHAB" PARA DISCUTIR/AVALIAR O DESEMPENHO DA LEGISLACAO URBANISTICA/EDILICIA EM VIGOR E PROPOR MEDIDAS PARA APERFEICOAMENTO/SIMPLIFICACAO/DESBUROCRATIZACAO DOS PROCEDIMENTOS VIGENTES.
PORTARIA 294/01 - SEHAB
PAULO TEIXEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1) Constituir o Grupo de Trabalho designado COLEGIADO-SEHAB, tendo por atribuição: discutir e avaliar, em caráter consultivo, o desempenho da legislação urbanística e edilícia em vigor e propor medidas visando o seu aperfeiçoamento, simplificação e desburocratização dos procedimentos vigentes.
2) COLEGIADO-SEHAB será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades a seguir relacionadas, designados por ato do Secretário:
2.1)- 1 representante e suplente indicados pela Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS;
2.2)- 1 representante e suplente indicados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA;
2.3)- 1 representante e suplente indicados pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA;
2.4)- 1 representante e suplente indicados pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT
2.5)- 1 representante e suplente dos seguintes Departamentos da SEHAB: APROV, CASE, CONTRU, HABI, PARSOLO E RESOLO;
2.6)- 1 representante e suplente da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO;
2.7)- 1 representante e suplente indicados pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB;
2.8)- 1 representante e suplente indicados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
2.9)- 1 representante e suplente indicados pela Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FCSP;
2.10)- 1 representante e suplente indicados pelo Instituto de Engenharia - IE;
2.11)- 1 representante e suplente indicados pelo Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB-SP;
2.12)- 1 representante e suplente indicados pela Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura - ASBEA;
2.13)- 1 representante e suplente indicados pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo - SECOVI;
2.14)- 1 representante e suplente indicados pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SINDUSCON;
2.15)- 1 representante e suplente indicados pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI;
2.16)- 1 representante e suplente indicados pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva - SINAENCO;
2.17)- 1 representante e suplente indicados pela Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano - AELO;
2.18)- 1 representante e suplente indicados pelo Laboratório da Habitação e Assentamentos Humanos do Departamento de Projeto - LabHab/FAUUSP;
2.19)- 1 representante e suplente indicados pela Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos Municipais - SEAM;
2.20)- 1 representante e suplente indicados pela União dos Movimentos de Moradia - UMM;
2.21)- 1. representante e suplente indicados pela Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo - FACESP;
2.22)- 1. representante e suplente indicados pelo Forum dos Mutirões de São Paulo.
3) O Coordenador dos trabalhos será indicado pelo Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
4) O suporte administrativo será fornecido pela Assessoria Técnica da CEUSO.
5) O COLEGIADO estabelecerá o seu regime de trabalho e a periodicidade das reuniões.
6) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial as Portarias 398/SEHAB.G/94 e 702/SEHAB.G/94.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo