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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 103 de 27 de Agosto de 2010

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL PARA REALIZACAO AVALIACAO ANUAL ATUACAO E POTENCIAL - EXERCICIO 2010 - PROMOCAO POR MERECIMENTO/EVOLUCAO FUNCIONAL DOS AUDITORES - FISCAIS TRIBUTARIOS.

PORTARIA 103/10 - SF

PORTARIA SF nº 103,de 26 de agosto de 2010.

Constitui a Comissão Especial, a que se refere o art. 5º do Decreto 47.455, de 12 de julho de 2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial, prevista no art. 5º do Decreto 47.455, de 12 de julho de 2006, para coordenar a realização da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, processar a promoção por merecimento e a evolução funcional, exercício de 2010 – ano-base 2009, bem como realizar o concurso de acesso à classe II da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para provimento de 06 (seis) cargos, conforme autorização publicada no Diário Oficial da Cidade de 17 de agosto de 2010.

Art. 2º Dentre outros requisitos, a Avaliação Anual de Atuação e Potencial será utilizada para promoção por merecimento, evolução funcional e acesso à classe II da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.

Art. 3º A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:

1 – Fábio Antonio Bertarelli - RF 550.507.1/1

2 – Andrezza Karina Domingues – RF 725.121.1/1

3 – Chen Mei Hua – RF – 690.207.3/1

4 - Cintia Alves Raimundo - RF 732.992.0/1

5 – Clovis Luiz Boato RF – 686.948.3/1

6 – Dorival Sebastião Wagner Junior – RF – 695.267.4/1

7 – Izabel Sayoko Yorinori - RF 601.448.8/1

8 – Madalena Sansone - RF – 570.672.6/2

9 – Maria José do Nascimento - RF: 603.156.1/1

10 – Ricardo Davansso - RF – 688.672.8/1

11 – Seiju Kato - RF – 619.110.0/2

12 – Simone Ottengy Narciso Coelho- RF – 740.377.1.1

Art. 4º A Comissão Especial será coordenada pelo primeiro nomeado e deverá:

I - escolher os servidores dentre os integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal que comporão a Banca Examinadora, que elaborará e corrigirá as Provas de Conhecimentos da Avaliação Anual de Atuação e Potencial e do Concurso de Acesso;

II - elaborar os Editais para realização do Concurso de Acesso e da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;

III - apurar as notas da Avaliação de Desempenho;

IV - apurar e publicar o resultado final da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, a classificação para fins de promoção por merecimento e acesso e a listagem da Evolução Funcional;

V – realizar demais atos e procedimentos necessários à realização da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;

VI - realizar as atividades necessárias para implementar a promoção por merecimento, o acesso e a evolução funcional dos servidores que preencherem os requisitos legais.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo