CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL PARA REALIZACAO AVALIACAO ANUAL ATUACAO E POTENCIAL - EXERCICIO 2010 - PROMOCAO POR MERECIMENTO/EVOLUCAO FUNCIONAL DOS AUDITORES - FISCAIS TRIBUTARIOS.
PORTARIA 103/10 - SF
PORTARIA SF nº 103,de 26 de agosto de 2010.
Constitui a Comissão Especial, a que se refere o art. 5º do Decreto 47.455, de 12 de julho de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial, prevista no art. 5º do Decreto 47.455, de 12 de julho de 2006, para coordenar a realização da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, processar a promoção por merecimento e a evolução funcional, exercício de 2010 ano-base 2009, bem como realizar o concurso de acesso à classe II da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para provimento de 06 (seis) cargos, conforme autorização publicada no Diário Oficial da Cidade de 17 de agosto de 2010.
Art. 2º Dentre outros requisitos, a Avaliação Anual de Atuação e Potencial será utilizada para promoção por merecimento, evolução funcional e acesso à classe II da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.
Art. 3º A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:
1 Fábio Antonio Bertarelli - RF 550.507.1/1
2 Andrezza Karina Domingues RF 725.121.1/1
3 Chen Mei Hua RF 690.207.3/1
4 - Cintia Alves Raimundo - RF 732.992.0/1
5 Clovis Luiz Boato RF 686.948.3/1
6 Dorival Sebastião Wagner Junior RF 695.267.4/1
7 Izabel Sayoko Yorinori - RF 601.448.8/1
8 Madalena Sansone - RF 570.672.6/2
9 Maria José do Nascimento - RF: 603.156.1/1
10 Ricardo Davansso - RF 688.672.8/1
11 Seiju Kato - RF 619.110.0/2
12 Simone Ottengy Narciso Coelho- RF 740.377.1.1
Art. 4º A Comissão Especial será coordenada pelo primeiro nomeado e deverá:
I - escolher os servidores dentre os integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal que comporão a Banca Examinadora, que elaborará e corrigirá as Provas de Conhecimentos da Avaliação Anual de Atuação e Potencial e do Concurso de Acesso;
II - elaborar os Editais para realização do Concurso de Acesso e da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
III - apurar as notas da Avaliação de Desempenho;
IV - apurar e publicar o resultado final da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, a classificação para fins de promoção por merecimento e acesso e a listagem da Evolução Funcional;
V realizar demais atos e procedimentos necessários à realização da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
VI - realizar as atividades necessárias para implementar a promoção por merecimento, o acesso e a evolução funcional dos servidores que preencherem os requisitos legais.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo