CRIA O PROGRAMA OPORTUNIDADE SOLIDARIA - PARA GERAR OCUPACAO PRODUTIVA/RENDA PARA EGRESSOS DE OUTROS PROGRAMAS.
PORTARIA 3/01 - SDTS
O Secretário Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 2º, inciso III, c.c. artigo 3º, § 1º da Lei Municipal nº 13.164, de 5 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO a redução gradual no volume de emprego formal na cidade de São Paulo, cujo impacto tem sido a formação de um grande excedente de trabalhadores desempregados ou subocupados, submetidos a diversas e adversas estratégias de sobrevivência;
CONSIDERANDO a inexistência de perspectivas positivas de recuperação dos postos de trabalho formal;
CONSIDERANDO que existem experiências bem sucedidas de geração de renda e ocupação através do estímulo à alternativas solidárias, como são as cooperativas, associações, empresas de autogestão, entre outras, e que elas podem ser reproduzidas e/ou ampliadas;
CONSIDERANDO a necessidade de se ter programas complementares aos já existentes nesta Secretaria, com o objetivo de estimular a geração de ocupações produtivas e renda que emancipem economicamente os egressos dos programas de Renda Mínima, Bolsa Trabalho e Começar de Novo;
RESOLVE:(
1. CRIAR o Programa Oportunidade Solidária , no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade - SDTS, cujo objetivo será a difusão e desenvolvimento da cultura do empreendedorismo comunitário, associado ao estímulo à criação de coletivos inovadores de renda e ocupação- prioritariamente entre os egressos dos demais programas sociais desta Secretaria incidentes sobre a produção e distribuição de bens e serviços para além das possibilidades dos setores público e privado, e ao estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e produtos de base tecnológica voltados às finalidades deste Programa;
1.1. Os mecanismos de operacionalização do Programa serão divulgados através de publicação desta Secretaria.
2. CRIAR a Comissão de Desenvolvimento Solidário , no âmbito da SDTS, com caráter consultivo.
2.1. A Comissão tem por finalidade elaborar proposta, formular sugestões e acompanhar a implementação das políticas do Programa Oportunidade Solidária da SDTS.
2.2. A Comissão será constituída por órgãos do Poder Público e da Sociedade Civil, sendo coordenado pela SDTS.
2.3. A Comissão será composta por representantes:
a) De Governo;
b) De Instituições representantes dos Empregadores;
c) De Instituições representantes dos Trabalhadores;
d) De Instituições representantes de Cooperativas e de Empresas de Autogestão;
e) De Instituições de Ensino e Pesquisa;
f) De pessoas e instituições convidadas pela SDTS e por deliberação da Comissão;
2.4. O primeiro mandato da Comissão terá a duração de 6 (seis) meses e sua formação se dará através de convite do Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade.
2.4.1. Os membros da Comissão, a partir do segundo mandato, serão indicados pelas instituições representativas e pelo governo, sendo as nomeações feitas pelo Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade.
2.5. Cada membro da Comissão terá um suplente.
2.6. O mandato dos membros da Comissão será de 1 (um) ano, sendo permitida sua recondução.
2.7. Após 30 dias da publicação desta portaria a Comissão fará sua primeira reunião e, num prazo de mais 30 dias, os membros da Comissão deverão aprovar o seu regimento interno.
2.8. As atividades exercidas pelos membros da Comissão serão consideradas relevantes serviços públicos, não sendo remuneradas.
2.9. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
São Paulo, 15 de agosto de 2001.
Dr. Marcio Pochmann
Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade
Prefeitura do Município de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo