PORTARIA N.º 030-PR-SÉ/ GAB/ 2017
EDUARDO ODLOAK, Prefeito da Prefeitura Regional Sé, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais e;
CONSIDERANDO a edição da Lei n. 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do uso do espaço público pela nova Gestão, visando melhor distribuição, e ainda, a adequação entre o uso pretendido e a característica de cada local em específico;
CONSIDERANDO o caráter precário e provisório, bem como, a necessidade de coordenar os e agilizar os pedidos de autorizações para uso de bens municipais na circunscrição desta Regional;
RESOLVE:
1. CONSTITUIR a comissão de análise de locais para comércio de comida de rua através de food-trucks no âmbito desta Prefeitura Regional, a ser composta pelos seguintes membros:
Presidente: Jorge da Fonseca Osório RF: 602.362.2
Membros: Vitor de Almeida Sampaio RG: 32.365.117-3
Reginaldo José Fazzion RF: 317.937.1
Mauro Messa Martins R.F: 752.719.5
2. Os Pareceres emitidos pela Comissão serão apreciados e deliberados pelo Prefeito Regional, que poderá se valer de manifestação técnica, caso ache necessário.
3. Os servidores ora designados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo