PORTARIA Nº 006/PR-SM/GAB/2017
Dispõe sobre constituição Comissão Especial de Renegociação e Reavaliação de Contratos no âmbito desta Prefeitura.
FERNANDO ELIAS DE MELO, Prefeito Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, que dispõe sobre a criação das Prefeituras Regionais no Município de São Paulo e outorga a competência da Administração Municipal no âmbito das Prefeituras Regionais aos Prefeitos Regionais, a quem cabe a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal; e conferidas pela Lei Municipal 13.399 de 1º de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial 06/SGM/SMSP/02; RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Especial de Renegociação e Reavaliação de Contratos desta Prefeitura, composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Fernando Elias de Melo – RF 740.680-1
Vice-Presidente: Dorival Caldeira da Silva – RF 561.473-2
Primeira Secretária: Edise Jaime Castanheiro – RF 634.003-2
Segunda Secretária: Rosangela Moreira – RF 646.583-8
Terceiro Secretário: Douglas Muro Trinca – RF 612.985-4
Membros:
Solange Ventura Moraes – RF 520.640-5
Maria Isabel da Silva – RF 649.605-9
Vera Lucia Caravaggio – RF 646.124-7
Ricardo Francisco Pereira Cimino – RF 300.955-6
Carlos Tatsuo Hoshii – RF 639.912-6
Kanako Oiwa dos Santos – RF 603.563-9
Jayme da Silva – RF 674.750-7
§ 1º A Comissão Especial terá como atribuição o atendimento das disposições contidas no Decreto 57.580, de 19 de janeiro de 2017 e demais atos subseqüentes que venham a ser editados pela Secretaria Municipal da Fazenda e pela Junta Orçamentário-Financeira e será coordenada pelo Vice-Presidente Dorival Caldeira da Silva.
§ 2º A servidora Maria Isabel da Silva, será responsável pelo cadastro das informações e deverá adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto no Decreto.
Art. 2º Para a consecução de suas atribuições, a Comissão Especial poderá solicitar dados a setores e servidores, principalmente aos fiscais dos contratos, examinar registros e convocar as empresas para renegociação dos ajustes.
Art. 3º Os servidores ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Art. 4º O Vice-Presidente, quando não substituindo o Presidente da Comissão, atuará como membro da Comissão.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo