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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 89 de 16 de Julho de 2019

Confere prazo suplementar para conclusão dos trabalhos do grupo instituído pela Portaria nº 46/2019-PGM.

PORTARIA Nº 89/2019-PGM.

Confere prazo suplementar para conclusão dos trabalhos do grupo instituído pela Portaria nº 46/2019-PGM.

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

 Artigo 1º Fica conferido prazo suplementar de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão da análise e apresentação, ao Conselho da Procuradoria Geral do Município, de relatório pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria nº46/2019-PGM.

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo