Confere prazo suplementar para conclusão dos trabalhos do grupo instituído pela Portaria nº 46/2019-PGM.
PORTARIA Nº 89/2019-PGM.
Confere prazo suplementar para conclusão dos trabalhos do grupo instituído pela Portaria nº 46/2019-PGM.
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Fica conferido prazo suplementar de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão da análise e apresentação, ao Conselho da Procuradoria Geral do Município, de relatório pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria nº46/2019-PGM.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo