PORTARIA 37/10 - PGM
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO os termos do art. 4º, inc. I, da Lei 10.182/86;
RESOLVE:
I Designar a Procuradora CLARISSA MARCONDES MACÉA, RF 748.104.7.00, sem prejuízo de suas funções na Assessoria Jurídico-Consultiva, para ações de INTELIGÊNCIA FISCAL, destinadas a incrementar e agilizar a cobrança da dívida ativa judicial e extrajudicial, tributária e não tributária, tais quais: aperfeiçoamento e celebração de convênios para obtenção de dados do devedor e de seu patrimônio; celebração de convênios para tornar mais eficiente o acompanhamento da herança jacente; apresentação de propostas de otimização da cobrança dos créditos municipais, sempre em colaboração com os Departamentos Fiscal, Judicial e de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio.
II As ações de inteligência fiscal devem ser aprovadas pelo Procurador Geral do Município antes de sua implantação.
III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.