PORTARIA 42, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a Cidade de São Paulo foi vencedora do prêmio internacional “2016 Mayors Challenge Latin America & The Caribbean” concedido pela Bloomberg Philanthropies com o Projeto denominado “Ligue os Pontos”;
CONSIDERANDO que o referido projeto tem como principal objetivo fortalecer a cadeia de valor da agricultura paulistana como estratégia para a melhoria das condições de vida dos agricultores e a contenção da expansão urbana em áreas ambientalmente frágeis, em especial na zona rural delimitada pelo Plano Diretor Estratégico mediante a criação de uma plataforma digital que integre as inúmeras iniciativas e políticas públicas espalhadas pelos diversos órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo,
RESOLVE:
I – Constituir Comissão de Acompanhamento Intersecretarial do Projeto “Ligue os Pontos”, premiado no “2016 Mayors Challenge Latin America & The Caribbean”, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com as seguintes atribuições:
a) o detalhamento do Plano de Implementação do Projeto conforme proposta apresentada no concurso “2016 Mayors Challenge Latin America & The Caribbean”;
b) a gestão, em conjunto com a Bloomberg Philanthropies e/ou com os parceiros por ela designada, da implementação das atividades previstas no projeto;
c) estabelecer a comunicação entre a Prefeitura de São Paulo e a Bloomberg Philanthropies e demais parceiros, bem como com os Conselhos Municipais afins ao tema.
II – Designar para integrá-la os seguintes servidores:
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL
MARCOS CAMARGO CAMPAGNONE, RF 838.349.9 – a quem caberá a Coordenação Geral
DÉBORA SOTTO, RF 729.380.1
ANNA KAISER MORI, RF 815.259.4
MARCELA ALONSO FERREIRA, RF 828.197.1
PATRÍCIA MARRA SEPE, RF 626.425.5
TAIS JAMRA TSUKUMO, RF 810.954.1
Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo – SMTE
HELVIO NICOLAU MOISES, RF 697.031.1
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA
FERNANDO JOSÉ VON ZUBEN, RF 838.438.0
III – Poderão ser convidados técnicos de outras Secretarias e de órgãos municipais, estaduais e federais para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem no desenvolvimento dos trabalhos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo