PORTARIA Nº 018/PR-PA/GAB/2017
DIOGO BATISTA SOARES, Prefeito Regional da Prefeitura Regional de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o constante no Decreto n.º 54.213/2013 que delega à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento das Prefeituras Regionais prerrogativas de aprovação de projetos de construções no âmbito de sua competência;
Considerando o Decreto n.º 53.415/2012 que cria a aprovação de projetos por meio eletrônicos com prazos rígidos para serem cumpridos;
Considerando a Lei Estadual n.º 13.579/2009 (lei específica que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings) de 13/07/2009 e a Lei Estadual n.º 12.233/2006 (lei específica que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga) de 16/01/2006, que obrigam as prefeituras com áreas nas bacias hidrográficas a terem uma prévia aprovação dos projetos de construções dos órgãos estaduais até a assinatura de convênio;
Considerando que a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB só permite a entrada de processos de aprovação de construção com “Certidão de Uso do Solo” ou documento que forneça as mesmas informações emitidas pelas prefeituras, e;
Considerando ainda, que a competência legal sobre o controle do uso e ocupação do solo é das Prefeituras Regionais,
DETERMINA
1 – Caberá a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU através da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL, a emissão de documento nomeado de: “DECLARAÇÃO DE USO DO SOLO” que permita o uso pretendido no local previsto para a aprovação do projeto da construção, com assinaturas em conjunto do Supervisor de Uso do Solo e Licenciamento e do Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e/ou Chefe de Gabinete;Emissão
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este documento servirá única e exclusivamente para entrada de processos de aprovação de projetos de construção ou regularização junto à Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental – CETESB;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A emissão da Declaração de Uso do Solo NÃO equivale a aprovação do projeto ou reconhecimento similar, sendo a Declaração de Uso do Solo somente informativo.
2 – Para a solicitação deste documento o munícipe deverá apresentar requerimento próprio, junto à Unidade de Cadastro, contendo os seguintes documentos:
a) O Requerimento padrão, preenchido e assinado;
b) Cópia do IPTU/INCRA;
c) Cópia do documento de identidade;
d) Cópia do registro de imóveis;
3 – Fica instituído o formulário para:
a) Requerimento de “DECLARAÇÃO DE USO DO SOLO” ( Anexo I ), deve ser protocolado, juntamente com os demais documentos na Unidade de Cadastro, gerando um número TID (Tramitação Interna de Documento) com o qual o interessado poderá acompanhar o andamento da solicitação.
b) “DECLARAÇÃO DE USO DO SOLO” ( Anexo II ) será emitida em 02 (duas) vias, sendo a primeira a ser entregue ao interessado e a segunda para acervo da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento – SUSL.
4 – Os documentos emitidos terão numeração seqüencial, anual e deverão ser assinados pelo Supervisor de Uso do solo e Licenciamento e pelo Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e/ou pelo Chefe de Gabinete.
5. Esta Declaração não exime ou substitui quaisquer outros documentos exigíveis tais como: Alvarás, Licenças, comunicações, autorizações, dentre outros necessários à aprovação dos projetos ou regularização da edificação.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo