PORTARIA Nº 014/PR-MO/GAB/2017
PAULO SERGIO CRISCUOLO, Prefeito Regional da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando a Lei nº 13.399, de 01/08/2002, e Portaria Intersecretarial nº 6/SMSP/SGM/SGP/2002;
DETERMINA:
1 - A Unidade de Transportes Internos (U.T.I.) que compreende a oficina e o tráfego (frota/motoristas/contratados), subordinados à Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF), deverão adotar os procedimentos de segurança elencados abaixo:
1.1. O portão de acesso à UTI ficará sob a responsabilidade dos Vigilantes contratados para execução do serviço de vigilância e segurança patrimonial desarmada.
1.2. A entrada de veículos e pessoas estranhas ao serviço somente poderão ser autorizadas expressamente pela Chefia da UTI, Chefe de Gabinete, Coordenadores ou Prefeito Regional.
1.3. A entrada e saída de veículos e pessoas, inclusive funcionários, deverão ser registradas, diariamente, em formulário próprio, com identificação dos mesmos.
1.4. Os portões deverão permanecer fechados, podendo ser abertos somente após a identificação.
1.5. Todos os veículos deverão ser vistoriados, na entrada e na saída, pelo Vigilante responsável pela segurança. Caso seja necessário, poderá ser solicitada a presença da Chefia da UTI.
1.6. Constatada qualquer ocorrência a mesma deverá ser registrada e encaminhada à autoridade superior.
1.7. Todos os veículos apreendidos deverão ser cadastrados, devendo conter relatório fotográfico na entrada e posteriormente na saída.
1.8. Os veículos de propriedade da empresa contratada para execução dos serviços de transporte de funcionários deverão ser cadastrados e vistoriados diariamente.
1.9. Os veículos de propriedade de funcionários poderão ficar estacionados no pátio da UTI, durante o horário de trabalho, com autorização da Chefia da UTI, devidamente afixada no para-brisa.
2 – As dúvidas e casos omissos serão dirimidos pelo Coordenador de Finanças e Administração-CAF desta Prefeitura Regional.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo