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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE JACANÃ / TREMEMBÉ - PR/JT Nº 3 de 3 de Abril de 2018

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL, Pregoeiros, Equipe de Apoio e Secretários da Prefeitura Regional Jaçanã/Tremembé.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO, DOC 04/04/18, PG. 08

PORTARIA Nº. 03 / SMPR / PR JT / 2018

O Prefeito Regional, Alexandre Baptista Pires, da Prefeitura Regional Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado no que preceitua a lei municipal nº. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, com suas alterações, regulamentada pelo decreto municipal nº. 44.279, de 24 de dezembro de 2003, com suas alterações, que dispõem sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo, RESOLVE:

I – A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, Pregoeiros, Equipe de Apoio e Secretários desta PR JT serão compostas com os servidores a seguir designados:

PRESIDENTE

Antoninho de Abreu RF 133.576.6

Gilberto da Silva Franco RF 642.317.5

MEMBROS:

Antoninho de Abreu RF 133.576.6

Fabio Polillo RF 816.593.9

Gilberto da Silva Franco RF 642.317.5

Lucimara Amaral da Costa RF 636.106.4

Pedro Henrique Felizardo RF 782.211.1

Paulo de Tarso Fialho Dias RF 752.628.8

SECRETÁRIOS:

Anderson Fernando Valençuela RF 794.501.9

Renato de Almeida Doi RF 793.223.5

Wilson Roberto Valente RF 705.660.5

II – PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO

PREGOEIROS:

Adriana de Aguiar Ferreira RF 592.940.7

Antoninho de Abreu RF 133.576.6

Gilberto Gonçalves RF 619.778.7

Gilberto da Silva Franco RF 642.317.5

Lucimara Amaral da Costa RF 636.106.4

Wilson Roberto Valente RF 705.660.5

EQUIPE DE APOIO:

Adriana de Aguiar Ferreira RF 592.940.7

Anderson Fernando Valençuela RF 794.501.9

Antoninho de Abreu RF 133.576.6

Eduardo de Moura RF 740.510.3

Gilberto Gonçalves RF 619.778.7

Gilberto da Silva Franco RF 642.317.5

Lucimara Amaral da Costa RF 636.106.4

Paulo de Tarso Fialho Dias RF 752.628.8

Pedro Henrique Felizardo RF 782.211.1

III – Haverá sempre que possível, um escalonamento entre os pregoeiros, a fim de um melhor aproveitamento dos recursos humanos que foram capacitados, garantindo assim a transparência e a lisura nos procedimentos licitatórios.

IV – A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos, com presença de no mínimo 04 (quatro) de seus integrantes {presidente, dois membros e secretário (a)].

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 01 / SMPR / PR JT / 2018, publicada em DOC de 31/01/2018, página 13.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo