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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE JABAQUARA - PR/JA Nº 22 de 12 de Agosto de 2017

Delega competência para administrar todos os serviços desenvolvidos nas dependências da Unidade de Armazenamento e Suprimentos.

Republicado por ter havido incorreção

Portaria nº 022 /PR-JA/GAB/2017.

A Prefeita Regional do Jabaquara, Sra. Maria de Fátima Marques Fernandes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

I. Delegar ao servidor abaixo relacionado a competência para administrar todos os serviços desenvolvidos nas dependências da Unidade de Armazenamento e Suprimentos, sito à Rua Borboletas Psicodélicas, 35, ficando sob sua responsabilidade a supervisão, controle e a execução desses serviços:

PAULO EDUARDO TROFINO – ASSESSOR TÉCNICO I – RF: 841.264.2/1

-responder pelo armazenamento e controle dos materiais de consumo da Prefeitura Regional, de acordo com as normas fixadas em legislação vigente;

-controlar os estoques de materiais existentes de forma a atender a demanda das unidades consumidoras, mantendo-os em quantidades mínimas indispensáveis e observando prazos de validade;

-definir, organizar e operar sistemas de recebimento, conferência e distribuição dos materiais;

-elaborar e enviar Inventário Físico Semestral;

-controlar entrada e saída dos materiais de consumo no Sistema Supri;

-controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas nas áreas de limpeza, vigilância e recepção e afins;

-coordenar a execução direta ou contratada dos serviços de transporte de funcionários e cargas;

-controlar freqüência dos funcionários que prestam serviços no Setor;

-elaborar e conferir Inventário Físico anual de Bens Patrimoniais Móveis;

-organizar escalas de motoristas e prestadores de serviços;

-estabelecer e assegurar padrões de segurança, conservação e uso dos veículos;

-assegurar sistemática de avaliação do estado dos veículos junto à Seção de Oficina;

-coordenar a execução direta ou contratada dos serviços de manutenção e reparos de veículos próprios da Prefeitura Regional;

-assegurar abastecimento dos veículos próprios da Prefeitura Regional;

-garantir as ações pertinentes à documentação e licenciamento dos veículos próprios da Prefeitura Regional.

-montar, em tempo hábil, os processos referentes a pagamentos dos materiais e/ou serviços recebidos, encaminhando ao Setor competente.

II. Determinar que todas as questões inerentes à Unidade sejam tratadas diretamente com esta Prefeita Regional.

III. O Assessor Técnico Paulo Eduardo Trofino – RF. 841.264.2/1 também será responsável por todas e quaisquer ações de supervisão, controle e execução na Unidade de Armazenamento e outros serviços desenvolvidos naquele local, a partir da vigência desta Portaria.

IV. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo