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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE ITAQUERA - PR/IQ Nº 6 de 7 de Fevereiro de 2017

Constitui comissão Especial de Reavaliação e Renegociação para os contratos vigentes e licitações em curso nesta Prefeitura Regional      
PORTARIA Nº 06/2017 – PR-IQ O PREFEITO REGIONAL DE ITAQUERA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, para atender ao disposto no Decreto nº 57.580, de janeiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º. Constituir comissão Especial de Reavaliação e Renegociação para os contratos vigentes e licitações em curso nesta Prefeitura Regional, a ser integrada pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação do primeiro nomeado: I. REPRESENTANTES DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA TITULAR: VIRGINIA CARVALHO: RF 778.732.9 Dr. Cláudio Roberto Faustino – RF nº 839.310.9. (Redação dada pela Portaria PR IQ n° 17/2017) SUPLENTE: CLERES FERREIRA RAMOS: RF 558.441.8 II. REPRESENTANTES DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TITULAR: TÂNIA CAPELO VIEIRA DE SÁ: RF 316.057.2 SUPLENTE: MARILDA SOARES BARBOSA BORGES: RF 634.178.1 III. REPRESENTANTES DA COORDENADORIA DE OBRAS PÚBLICAS TITULAR: ANA CAROLINA LAURIANO GIL SANTOS: RF 741.239.8 SUPLENTE: EDUARDO MARTINS: RF 783.127.7 Art. 2º. A comissão ora constituída terá as seguintes atribuições: a. Proceder levantamento de todos os instrumentos contratuais em vigor, relativos ao fornecimento de bens e serviços, bem como de procedimentos licitatórios eventualmente em curso. b. Emitir manifestação conclusiva sobre a reavaliação procedida, sugerindo as medidas previstas para cumprimento do disposto no Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017. Art.3º. A Comissão especial deverá observar os seguintes prazos: a. até o dia 24 de fevereiro de 2017: apresentar relatório final do resultado das renegociações, propostas de rescisão ou prorrogação dos ajustes, bem como de novos procedimentos licitatórios indicados; b. até 03 de março de 2017 – encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda relatório contendo todos os contratos e instrumentos jurídicos congêneres de valores iguais ou superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do disposto no inciso 3º, inciso I, do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017; c. até o dia 19 de abril de 2017, encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda relatório contendo informações sobre os contratos que foram mantidos e os resultados alcançados por meio da renegociação efetivada, bem como sobre os contratos que sofreram solução de continuidade e a economia dos recursos decorrente de sua extinção, nos termos do disposto no artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017. Art.4º. Para a consecução de suas atribuições, a Comissão Especial poderá solicitar dados a setores e servidores, principalmente aos ficais dos contratos, examinar registros e convocar as empresas para renegociação dos ajustes. Art.5º. Os servidores ora designados desempenharão sua funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam. Art.6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Portaria PR IQ n° 17/2017 - Altera a Comissão Especial de Reavaliação e Renegociação designando o coordenador