PORTARIA N.º 020 / PR-IP / GAB / 2017
AMÂNDIO MARTINS, Prefeito Regional Ipiranga, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Prefeitura Regional,
CONSIDERANDO, o inciso I, art. 12 da Lei Municipal nº 13.399/02 que dispõe: I - Chefia de Gabinete, à qual competirá o apoio necessário às funções do Subprefeito, além de ação integrada aos assuntos jurídico, administrativo, técnico, de comunicação e de tecnologia de informação, bem como substituir o Subprefeito em seus eventuais impedimentos”;
RESOLVE
Artigo 1°. Delegar ao Chefe de Gabinete da Prefeitura Regional Ipiranga, a partir da data da publicação e até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação especifica e as de nível recursal, competência para:
Inciso I. Autorizar, conceder, converter, decidir, averbar, rescindir assuntos concernentes a Supervisão de Gestão de Pessoas do quadro desta Prefeitura Regional, a saber:
1. Averbação de férias em dobro;
2. Averbação de tempo de serviço extra municipal;
3. Averbação de tempo de serviço municipal;
4. Concessão de adicional por tempo de serviço;
5. Concessão de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
6. Concessão de permanência de gratificação de função;
7. Concessão de permanência de gratificação de gabinete;
8. Expedição de certidão funcional;
9. Expedição de portarias de afastamento;
10. Formalização dos atos decorrentes das autorizações de afastamento de seus servidores nas hipóteses elencadas;
11. Indenizações de férias;
12. Licença para tratar de assuntos de interesse particular – LIP;
13. Atestar o fornecimento de serviços dos contratos gerenciados pela Supervisão de Administração e Suprimentos, e;
14. Assinar documentações relacionadas à incorporação de bens patrimoniais.
Parágrafo Único: Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Prefeito Regional.
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo