PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/01 - SMT/SIS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES e o SECRETÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, da Lei nº 12.823, de 07 de abril de 1999;
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 2º, do Decreto nº 39.708, de 09 de agosto de 2000;
CONSIDERANDO ainda que caberá aos órgãos públicos competentes o cadastramento e a conseqüente legalização, bem como o credenciamento dos motoristas, além da manutenção do ponto instalado nos estabelecimentos comerciais do tipo supermercado, hipermercado, "shopping center", centro comercial ou assemelhados,
R E S O L V E M:
I - Constituir Comissão de Operacionalização e Fiscalização - COPEFIS, integrada pelos servidores Renato Pinto Coelho e João Massayuki Sakurai, na qualidade de representantes da Secretaria Municipal de Transportes, Rubens Possati e Francisco Flório, na qualidade de representantes da Secretaria da Implementação das Subprefeituras para, sob a presidência do primeiro nomeado, elaborar plano de operacionalização e fiscalização objetivando o efetivo cumprimento do estabelecido na Lei nº 12.823, de 07 de abril de 1999 e no Decreto nº 39.708, de 09 de agosto de 2000.
II - Caberá ainda à Comissão ora constituída estabelecer a quantidade de vagas necessárias e definir critérios técnicos em função da área do ponto comercial e peculiaridades da região.
III - A Comissão poderá convidar entidades públicas ou privadas para participar de estudos preliminares e apresentar sugestões sobre a matéria, sem ônus para o Município, com o objetivo de ser alcançada plenamente a finalidade legalmente estabelecida.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.