PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/01 - SMMA
A Secretária Municipal do Meio Ambiente e o Secretário da Secretaria de Infra Estrutura Urbana , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
- a necessidade de internalizar as variáveis ambientais no PROCAV II - Programa de Canalização de Córregos, Implantação de Vias e Recuperação Ambiental e Social de Fundos de Vale;
- a existência do programa PROCAV II Ambiental - PROCAM, criado pela Portaria 3/SVMA/SVP/94, no qual se inscreve o Projeto a Preservação e Recuperação Ambiental, composto dos seguintes subprojetos:
- "Proteção Ambiental das Bacias Hidrográficas"
- "Educação Ambiental"
- "Reforço Institucional"
- as obrigações contratuais assumidas pela Prefeitura do Município de São Paulo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em virtude do programa citado;
- a necessidade de equacionar a atuação conjunta da SMMA e SIURB atendendo ao determinado no contrato anteriormente citado.
RESOLVEM
Revogar o disposto na Portaria Intersecretarial 2/SVMA-SVP/95,
Definir as formas de relacionamento entre SMMA e SIURB no que respeita ao PROCAV II e PROCAM, estabelecendo as atribuições comuns, bem como as específicas a cada uma das Secretarias envolvidas, conforme segue:
1. No âmbito do PROCAM ficam assim definidas as atribuições:
1.1. Subprojeto "Proteção Ambiental das Bacias Hidrográficas"
a) atribuições comuns a SMMA e SIURB:
- programação e acompanhamento de todas as atividades, incluindo orçamento, definições de áreas nas Bacias como um todo e cronogramas físico-financeiros;
- após o término das obras, acompanhamento por três meses, dos projetos implantados;
- fiscalização e mediações das obras, sendo a competência para cada obra, de comum acordo e conveniência de cada secretaria.
b) atribuições específicas da SIURB:
- interface com o BID;
- análise e encaminhamento do Relatório Anual de Atividades ao BID.
c) atribuições da SMMA:
- estudos preliminares;
- anteprojeto e projeto básico;
- termos de referência para projeto executivo;
- elaboração de editais e licitação dos projetos executivos;
- administração dos contratos de projetos executivos;
- aprovação do projeto executivo;
- termos de referência para obras complementares;
- elaborações de editais, licitação e contratação das obras complementares;
- controle de qualidade das obras;
- monitoramento das medidas mitigadoras nas obras;
- controle das dotações orçamentárias;
- manutenção das áreas implantadas quando da competência de SMMA;
- elaboração do Relatório Anual de Atividades.
1.2. Subprojeto de "Educação Ambiental"
a) atribuições comuns a SMMA e SIURB:
- programação e acompanhamento de todas as atividades;
- cooperação na elaboração, divulgação, implantação de projetos da Educação Ambiental no âmbito das atividades de SIURB;
- articulação entre órgãos e instituições afins para planejamento das atividades educativas e de comunicação.
b) atribuição específica da SIURB:
- controle do contrato com a BID;
- encaminhamento do Relatório Anual de Atividades ao BID.
c) atribuições específicas da SMMA:
- projeto de Educação Ambiental;
- termos de referência para contratação de serviços necessários à implantação do Subprojeto;
- elaboração de editais e licitação dos Serviços;
- fiscalização dos serviços;
- medição dos serviços prestados;
- controle das dotações orçamentárias;
- elaboração do Relatório Anual de Atividades.
1.3. Subprojeto "Reforço Institucional"
a) atribuições comuns a SMMA e SIURB:
- programação e acompanhamento das atividades.
b) atribuições específicas da SIURB:
- controle do contato com o BID;
- encaminhamento do Relatório de Atividades par o BID
c) atribuições específicas da SMMA:
- projeto de fortalecimento institucional;
- especificações de equipamentos, serviços e atividades de treinamento;
- elaboração de editais e licitação para contratação dos serviços e compra de equipamentos;
- fiscalização da qualidades dos equipamentos fornecidos; fiscalização e medição dos serviços prestados;
- acompanhamento e controle das atividades previstas e da utilização dos equipamentos;
- controle das dotações orçamentárias;
- elaboração do Relatório Anual das Atividades.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.