Constitui Grupo Especial de Modernização da Cobrança de Créditos Fiscais (GEMCCF) para a elaboração de diretrizes de cobrança da Dívida Ativa.
PORTARIA INTERSECRETARIAL SMJ/PGM/SF Nº 07, de 04 de maio de 2018
Constitui Grupo Especial de Modernização da Cobrança de Créditos Fiscais (GEMCCF) para a elaboração de diretrizes de cobrança da Dívida Ativa
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA, O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO e O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as diretrizes de cobrança da Dívida Ativa,
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir Grupo Especial de Modernização da Cobrança de Créditos Fiscais (GEMCCF), com a atribuição de consolidar diretrizes de cobrança da Dívida Ativa, fomentar novas estratégias, modernizar o sistema de controle dos créditos fiscais inscritos e aumentar a arrecadação de receitas municipais.
Art. 2º O Grupo Especial de que trata esta Portaria deverá atuar sob o regime de Força Tarefa e será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
1. Rodrigo Piraja Wienskoski – RF. 812.112.5/2
2. Guilherme Bueno de Camargo – RF. 729.332.1/1
3. Ricardo Ferrari Nogueira – RF. 696.412.5/1
4. Luciana Sant’ana Nardi – RF. 729.325.9/1
5. Rafael Leão Câmara Felga – RF 790.808.3/1
6. Luis Felipe Vidal Arellano – RF. 805.664.1/2
7. Pedro Ivo Gandra – RF. 756.077.0/1.
Art. 3º Compete ao GEMCCF acompanhar, analisar e propor medidas que tenham por objeto, entre outros:
I – modernização dos sistemas informatizados;
II - prevenção e repressão a evasão e fraudes fiscais estruturadas dos créditos inscritos em dívida ativa, sempre em coordenação com os demais Órgãos e Unidades competentes da Administração Tributária Municipal;
III - investigação e produção de informações estratégicas e bases de dados para otimização da cobrança;
IV – levantamento, diligenciamento e monitoramento patrimonial de créditos inscritos em dívida ativa em face dos sujeitos passivos, grupos econômicos e terceiros envolvidos;
V – diferenciação e priorização da cobrança conforme o perfil do devedor, incluindo, mas não se limitando a grandes devedores e responsáveis;
V – classificação dos créditos segundo grau de recuperabilidade e implantação de sistema de rating;
VI – adoção de mecanismos judiciais e extrajudiciais de cobrança que otimizem o retorno, qualifiquem as execuções fiscais e reduzam o estoque e a quantidade de processos;
VII – regime diferenciado para casos especiais ou setores estratégicos que justifiquem tratamento adequado;
VIII – acompanhamento e controle de depósitos, parcelamentos e execuções garantidas;
IX – diligências para identificação de esvaziamento ou confusão patrimonial, dissolução irregular de pessoa jurídica e quaisquer outros procedimentos que comprometam a garantia e satisfação dos créditos inscritos em dívida ativa;
X – parcerias com órgãos e instituições públicos ou privados para intercâmbio de informações, compartilhamento de experiências, adoção de boas práticas e comunhão de esforços na realização das finalidades previstas nesta Portaria;
XI – alterações normativas para adequar o ambiente jurídico municipal à racionalidade e modernização da cobrança da dívida ativa;
XII – estabelecimento de metas e indicadores de desempenho;
XII – outras ações destinadas a atingir as finalidades descritas no art. 1º.
Art. 4º - O Grupo deverá apresentar o plano de trabalho no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho poderá ser apresentado de forma parcelada e seletiva.
Art. 5º - A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RUBENS RIZEK JR.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
GUILHERME BUENO DE CAMARGO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo