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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SMPIR;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 19 de Maio de 2014

Constitui Comissão Organizadora das atividades de formação, difusão cultural e currículo, a seguir relacionadas: MOSTRA CULTURAL – AGOSTO INDÍGENA NOS CEUs; II MOSTRA CUTURAL – NOVEMBRO NEGRO NOS CEUs; e MOSTRA CULTURAL - DEZEMBRO IMIGRANTE NOS CEUs.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/14 - SME/SMPIR/SMDHC/SMC

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação, ANTONIO DA SILVA PINTO, Secretário Especial de Promoção da Igualdade Racial, ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO:

A) que a Lei 9.394/96 alterada pelas Leis 10.639/03 e 11.645/08, torna obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. Sendo que o conteúdo programático a que se refere este artigo inclui diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

B) que a Lei 9.394/96 alterada pela Lei 10.639/03 prevê que calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”.

C) que a Lei 9.394/96 alterada pela Lei 12.796/13 prevê como princípio para os sistemas educacionais brasileiros a necessidade de considerar em sua prática educacional a diversidade étnico-racial.

D) o trabalho já desenvolvido pela Secretária de Educação do Município de São Paulo, em especial, sob orientação da Diretoria de Orientação Técnica/Núcleo de Educação Étnico-Racial em parceria com o setor de Programas Especiais.

E) o trabalho intersecretarial que já vem sendo desenvolvido entre SME/SMPIR/SMDHC/SMC na perspectiva de implementação das Leis 10.639/03 e 11.645/08 através do GTI – Educação das Relações Étnico-Raciais, instaurado pela Portaria Intersecretarial 001/2013 publicada em D.O. no dia 05/06/2013 na página 5.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Organizadora das atividades de formação, difusão cultural e currículo, a seguir relacionadas: MOSTRA CULTURAL – AGOSTO INDÍGENA NOS CEUs; II MOSTRA CUTURAL – NOVEMBRO NEGRO NOS CEUs; e MOSTRA CULTURAL - DEZEMBRO IMIGRANTE NOS CEUs.

Art. 2º - Esta comissão será coordenada pela SME, sendo seus coordenadores gerais a Assessora de Programas Especiais/Coordenação dos CEUs Marta de Betânia Juliano – RF: 807.427.5 e o Coordenador do Núcleo de Educação Étnico-Racial Rafael Ferreira Silva – RF: 792.423.2.

Art. 3º A Comissão Organizadora será composta dos seguintes membros, conforme indicação das respectivas Secretarias:

- Secretaria Municipal de Educação

Cristiane Santana Silva RF: 791.265.0

Daniela do Nascimento Rodrigues RF: 722.647.1

Fernanda Borsatto Cardoso RF: 779.106.2

Suelem Lima Benício RF: 793.034.8

- Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial

Marilândia Frazão de Espinosa RF: 709.860.0

Marcilene Garcia de Souza RF: 807.340.6

- Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania

Pedro Pulzatto Peruzzo RF: 810.657.6

Jonas Tabacof Waks RF: 807.776.2

Camila B. F. Baraldi RF: 811.359.9

Tatiana Tiemi Akashi RF: 809.481.1

- Secretaria Municipal de Cultura

Heloisa Pires de Lucca RF: 604.963.0

Renato Souza de Almeida RF: 691.866.2

Art. 4º Qualquer alteração da composição dos membros da Comissão Organizadora deverá ser comunicada, por meio de ofício, para a Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da alteração, contendo nome completo, telefone, e-mail e registro funcional.

Art. 5º À Comissão Organizadora competirão as seguintes atividades referentes aos eventos listados no art. 1º:

I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades referentes ao evento;

II – Coordenar reuniões necessárias ao planejamento e execução do evento com todas as entidades e parceiros envolvidos;

III – Realizar consultas necessárias para a consolidação de parcerias para a realização do evento;

IV – Divulgar o evento.

Art. 6º Essa portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo