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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 8 de 7 de Dezembro de 2001

SME/SAS DIRETRIZES PARA ELABORACAO DO CALENDARIO DE ATIVIDADES DE 2002 DOS CEI'S DAREDE DIRETA.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 8/01 - SME

SME/SAS

Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Calendário de Atividades de 2002 dos CEIs da rede direta, e dá outras providências.

Os Secretários Municipais de Educação e de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 12, 13, 14, 15, 29 e 31;

- o contido na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME 04/97;

- as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação;

- o estabelecido nos Decretos Municipais 38.869, de 20/12/99 e 40.268, de 31/01/2001;

RESOLVEM :

Art. 1º - Cada Centro de Educação Infantil - CEI da rede direta do Sistema Municipal de Ensino elaborará seu Calendário de Atividades de 2002, com o envolvimento de toda a equipe, possibilitando a representação das famílias atendidas, observando as diretrizes contidas nesta Portaria.

Art. 2º - Além das orientações gerais e das datas e períodos comuns estabelecidos, cada CEI da rede direta deverá programar atividades em função das condições e necessidades locais.

Art. 3º - Cada CEI da rede direta do Sistema Municipal de Ensino elaborará seu Calendário de Atividades de 2002, considerando como datas e períodos comuns:

I. Períodos de organização:

a) Órgãos Centrais da SME e Núcleos de Ação Educativa - NAEs - dia 23/1/2002;

b) Núcleos de Ação Educativa - NAEs e Equipes Técnicas dos CEIs - dias 30 e 31/1/2002.

II. Reunião interna nos CEIs - destinada à discussão, análise e elaboração do Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno - dia 1/2/2002, com suspensão de atendimento.

III. Encontros regionalizados em Unidades - Pólo poderão ser realizados em datas a serem estabelecidas pelos NAEs, no decorrer do ano, a fim de assegurar a implementação da proposta de Formação Permanente da SME.

Art. 4º - No Calendário deverão ser previstas as seguintes atividades:

I. reuniões pedagógicas - mensais, com suspensão de atendimento, garantindo-se momentos:

a) para análise do processo educativo e do desenvolvimento afetivo, cognitivo e social das crianças;

b) para a avaliação do trabalho do CEI, referenciada no seu Projeto Político Pedagógico.

II. reuniões de Conselho de CEI, quando constituído - mensais, sem suspensão de atendimento.

III. reuniões de Associação de Pais e Mestres - APM, quando constituída - de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento.

IV. reuniões de Pais e Educadores - no mínimo, 4 (quatro), sendo 2 (duas) por semestre, sem suspensão de atendimento.

Art. 5º - Os Núcleos de Ação Educativa - NAEs deverão orientar os CEIs de sua região para a constituição dos Conselhos de CEI e da Associação de Pais de Mestres-APM.

Art. 6º - O Calendário do CEI deverá ser encaminhado ao NAE até 11/3/2002, para análise e aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Coordenador Regional de Educação.

Parágrafo Único: Idêntico procedimento deverá ser adotado, no decorrer do ano, quando houver necessidade de alteração do Calendário, na ocorrência de suspensão de atendimento não prevista nesta Portaria.

Art. 7º - O Diretor do CEI da rede direta deverá dar ciência expressa:

a) do contido nesta Portaria - a todos os integrantes da Equipe do CEI;

b) do Calendário de 2002 - às famílias atendidas.

Art. 8º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelos Coordenadores Regionais de Educação, consultada, se necessário, a Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 5718/02(SME)-REVOGA A PORTARIA