PORTARIA INTERSECRETARIAL 8/01 - SME
SME/SAS
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Calendário de Atividades de 2002 dos CEIs da rede direta, e dá outras providências.
Os Secretários Municipais de Educação e de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 12, 13, 14, 15, 29 e 31;
- o contido na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME 04/97;
- as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação;
- o estabelecido nos Decretos Municipais 38.869, de 20/12/99 e 40.268, de 31/01/2001;
RESOLVEM :
Art. 1º - Cada Centro de Educação Infantil - CEI da rede direta do Sistema Municipal de Ensino elaborará seu Calendário de Atividades de 2002, com o envolvimento de toda a equipe, possibilitando a representação das famílias atendidas, observando as diretrizes contidas nesta Portaria.
Art. 2º - Além das orientações gerais e das datas e períodos comuns estabelecidos, cada CEI da rede direta deverá programar atividades em função das condições e necessidades locais.
Art. 3º - Cada CEI da rede direta do Sistema Municipal de Ensino elaborará seu Calendário de Atividades de 2002, considerando como datas e períodos comuns:
I. Períodos de organização:
a) Órgãos Centrais da SME e Núcleos de Ação Educativa - NAEs - dia 23/1/2002;
b) Núcleos de Ação Educativa - NAEs e Equipes Técnicas dos CEIs - dias 30 e 31/1/2002.
II. Reunião interna nos CEIs - destinada à discussão, análise e elaboração do Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno - dia 1/2/2002, com suspensão de atendimento.
III. Encontros regionalizados em Unidades - Pólo poderão ser realizados em datas a serem estabelecidas pelos NAEs, no decorrer do ano, a fim de assegurar a implementação da proposta de Formação Permanente da SME.
Art. 4º - No Calendário deverão ser previstas as seguintes atividades:
I. reuniões pedagógicas - mensais, com suspensão de atendimento, garantindo-se momentos:
a) para análise do processo educativo e do desenvolvimento afetivo, cognitivo e social das crianças;
b) para a avaliação do trabalho do CEI, referenciada no seu Projeto Político Pedagógico.
II. reuniões de Conselho de CEI, quando constituído - mensais, sem suspensão de atendimento.
III. reuniões de Associação de Pais e Mestres - APM, quando constituída - de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento.
IV. reuniões de Pais e Educadores - no mínimo, 4 (quatro), sendo 2 (duas) por semestre, sem suspensão de atendimento.
Art. 5º - Os Núcleos de Ação Educativa - NAEs deverão orientar os CEIs de sua região para a constituição dos Conselhos de CEI e da Associação de Pais de Mestres-APM.
Art. 6º - O Calendário do CEI deverá ser encaminhado ao NAE até 11/3/2002, para análise e aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Coordenador Regional de Educação.
Parágrafo Único: Idêntico procedimento deverá ser adotado, no decorrer do ano, quando houver necessidade de alteração do Calendário, na ocorrência de suspensão de atendimento não prevista nesta Portaria.
Art. 7º - O Diretor do CEI da rede direta deverá dar ciência expressa:
a) do contido nesta Portaria - a todos os integrantes da Equipe do CEI;
b) do Calendário de 2002 - às famílias atendidas.
Art. 8º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelos Coordenadores Regionais de Educação, consultada, se necessário, a Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.