PORTARIA INTERSECRETARIAL 7/02 - SME
SME/SAS/SF
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso legal de suas atribuições,
RESOLVEM:
I. Conceder, em caráter excepcional, abono correspondente ao valor mensal pago pelos serviços prestados no período de 01 a 31/07/02, para as entidades sociais que mantém convênio na atividade de Assistência à Infância e que prestavam serviços em data anterior a 01/01/02 e até 30/06/02;
II. Conceder, em caráter excepcional, abono correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor mensal estipulado no termo de convênio, incluindo o valor do adicional berçário, para as entidades cujos convênios na atividade de Assistência à Infância foram pactuados a partir de 01/07/02 e até 30/11/02.
III. As entidades beneficiadas , nos termos dos itens I e II, deverão solicitar o referido abono junto à Supervisão Regional da SAS, a partir de 16/12/02;
IV. As despesas decorrentes deverão onerar recursos consignados na dotação 16.10.12.365.0151.2825.33903900-4.
V. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.